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Despacho 571/2013, de 10 de Janeiro

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Sumário

Desafeta do domínio público militar uma parcela de terreno, identificada na planta anexa, parte integrante do presente diploma, com a área de 15.215,385m2 do PM 2/Santiago do Cacém - Prédio rústico com a área de 53,7750Ha, na Herdade da Maria da Moita, freguesia de Santo André, concelho de Santiago do Cacém.

Texto do documento

Despacho 571/2013

Considerando que a política de modernização das Forças Armadas prossegue objectivos de reorganização das suas instalações militares, de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência, alcançados com o reaproveitamento do património excedentário ou inadequado afeto à Defesa Nacional;

Considerando que a rentabilização dos imóveis, disponibilizados pelo reajustamento do dispositivo militar, visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas.

Considerando que o PM 2/Santiago do Cacém designado por "Prédio rústico com a área de 53,7750Ha, na Herdade da Maria da Moita" se encontra disponibilizado fazendo parte da lista de prédios susceptíveis de rentabilização no quadro da Lei de Programação de Infra-Estruturas Militares, aprovada pela Lei Orgânica 3/2008 de 8 de setembro, com os inerentes benefícios financeiros e contributo para a gestão racional do património do Estado afeto à Defesa Nacional;

Considerando que a EP - Estradas de Portugal, SA, celebrou em 31 de janeiro de 2009 com a SPER - Sociedade Portuguesa para a Construção e exploração Rodoviária, S.A. o contrato relativo à Subconcessão da Auto-Estrada do Baixo Alentejo da qual faz parte o Lanço F: ER261-5 - Sines/Santo André;

Considerando que a execução desta obra abrange uma parte de terreno, com a área de 15 215,385m2 do PM 2/Santiago do Cacém e que a EP - Estradas de Portugal, SA, no âmbito das suas responsabilidades manifestou a necessidade de utilização desta parcela, tendo a mesma sido objeto de avaliação por parte da Direção-Geral do Tesouro e Finanças/Ministério das Finanças, sendo-lhe atribuído o valor de (euro) 24 800,00.

Considerando que não obstante o imóvel se encontrar disponibilizado, integra o domínio público militar e que a transferência de propriedade torna necessária a desafetação daquele domínio;

Considerando que de acordo com o disposto no n.º 1 do art.º 5.º da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de setembro, a desafetação do domínio público militar é feita por Despacho Conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional;

Considerando, por outro lado, o nº 2 do artº 81º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto que prevê os requisitos em que o Estado poderá alienar os seus imóveis mediante ajuste direto.

Assim, ao abrigo do nº 1 e 2 do artigo 5º, do nº 3 do artigo 6º, da alínea a) do artigo 8º e do nº 1 do artigo 14º da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de setembro, determina-se:

1. Desafetar do domínio público militar uma parcela de terreno, identificada na planta anexa, parte integrante do presente diploma, com a área de 15.215,385m2 do PM 2/Santiago do Cacém - Prédio rústico com a área de 53,7750Ha, na Herdade da Maria da Moita, freguesia de Santo André, concelho de Santiago do Cacém, a desanexar do artigo matricial nº 16 secção G, G1 G2 e G3 da referida freguesia e descrito na Conservatória do Registo Predial de Santiago do Cacém sob o nº 03314/290698, com a inscrição G-1 Av.01-Ap.19/290698 a favor do Estado.

2. Autorizar a alienação, por ajuste direto, da parcela de terreno referida no nº 1, à EP-Estradas de Portugal, SA, com vista à construção de uma infraestrutura rodoviária designada "Lanço F: ER261-5 - Sines/Santo André", mediante a compensação financeira de (euro) 24 800,00 (vinte e quatro mil e oitocentos euros).

3. Que em caso de incumprimento, por parte da EP - Estradas de Portugal, SA, nomeadamente a utilização para fim diferente do previsto, o Ministério da Defesa Nacional reserva-se o direito de promover a devolução da parcela, não sendo devida qualquer indemnização a título de benfeitorias ou melhoramentos realizados.

4. O valor de (euro) 24 800,00 (vinte e quatro mil e oitocentos euros) será afeto na sua totalidade à execução da Lei de Programação de Infraestruturas Militares.

5. A formalização do procedimento relativo à alienação cabe à Direção-Geral do Tesouro e Finanças.

6 de dezembro de 2012. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento, em substituição. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

(ver documento original)

206649675

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-08 - Lei Orgânica 3/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Programação das Infra-Estruturas Militares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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