Considerando que a política de modernização das Forças Armadas prossegue objectivos de reorganização das suas instalações militares, de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência, alcançados com o reaproveitamento do património excedentário ou inadequado afeto à Defesa Nacional;
Considerando que a rentabilização dos imóveis, disponibilizados pelo reajustamento do dispositivo militar, visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas.
Considerando que o PM 2/Santiago do Cacém designado por "Prédio rústico com a área de 53,7750Ha, na Herdade da Maria da Moita" se encontra disponibilizado fazendo parte da lista de prédios susceptíveis de rentabilização no quadro da Lei de Programação de Infra-Estruturas Militares, aprovada pela Lei Orgânica 3/2008 de 8 de setembro, com os inerentes benefícios financeiros e contributo para a gestão racional do património do Estado afeto à Defesa Nacional;
Considerando que a EP - Estradas de Portugal, SA, celebrou em 31 de janeiro de 2009 com a SPER - Sociedade Portuguesa para a Construção e exploração Rodoviária, S.A. o contrato relativo à Subconcessão da Auto-Estrada do Baixo Alentejo da qual faz parte o Lanço F: ER261-5 - Sines/Santo André;
Considerando que a execução desta obra abrange uma parte de terreno, com a área de 15 215,385m2 do PM 2/Santiago do Cacém e que a EP - Estradas de Portugal, SA, no âmbito das suas responsabilidades manifestou a necessidade de utilização desta parcela, tendo a mesma sido objeto de avaliação por parte da Direção-Geral do Tesouro e Finanças/Ministério das Finanças, sendo-lhe atribuído o valor de (euro) 24 800,00.
Considerando que não obstante o imóvel se encontrar disponibilizado, integra o domínio público militar e que a transferência de propriedade torna necessária a desafetação daquele domínio;
Considerando que de acordo com o disposto no n.º 1 do art.º 5.º da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de setembro, a desafetação do domínio público militar é feita por Despacho Conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional;
Considerando, por outro lado, o nº 2 do artº 81º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto que prevê os requisitos em que o Estado poderá alienar os seus imóveis mediante ajuste direto.
Assim, ao abrigo do nº 1 e 2 do artigo 5º, do nº 3 do artigo 6º, da alínea a) do artigo 8º e do nº 1 do artigo 14º da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de setembro, determina-se:
1. Desafetar do domínio público militar uma parcela de terreno, identificada na planta anexa, parte integrante do presente diploma, com a área de 15.215,385m2 do PM 2/Santiago do Cacém - Prédio rústico com a área de 53,7750Ha, na Herdade da Maria da Moita, freguesia de Santo André, concelho de Santiago do Cacém, a desanexar do artigo matricial nº 16 secção G, G1 G2 e G3 da referida freguesia e descrito na Conservatória do Registo Predial de Santiago do Cacém sob o nº 03314/290698, com a inscrição G-1 Av.01-Ap.19/290698 a favor do Estado.
2. Autorizar a alienação, por ajuste direto, da parcela de terreno referida no nº 1, à EP-Estradas de Portugal, SA, com vista à construção de uma infraestrutura rodoviária designada "Lanço F: ER261-5 - Sines/Santo André", mediante a compensação financeira de (euro) 24 800,00 (vinte e quatro mil e oitocentos euros).
3. Que em caso de incumprimento, por parte da EP - Estradas de Portugal, SA, nomeadamente a utilização para fim diferente do previsto, o Ministério da Defesa Nacional reserva-se o direito de promover a devolução da parcela, não sendo devida qualquer indemnização a título de benfeitorias ou melhoramentos realizados.
4. O valor de (euro) 24 800,00 (vinte e quatro mil e oitocentos euros) será afeto na sua totalidade à execução da Lei de Programação de Infraestruturas Militares.
5. A formalização do procedimento relativo à alienação cabe à Direção-Geral do Tesouro e Finanças.
6 de dezembro de 2012. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento, em substituição. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
(ver documento original)
206649675