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Regulamento 437/2017, de 14 de Agosto

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Sumário

Bolsa de mérito académico e desportivo «Ricardo Quaresma»

Texto do documento

Regulamento 437/2017

Cria a Bolsa de Mérito Académico e Desportivo "Ricardo Quaresma"

Eduardo Vítor Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 setembro, que a Câmara Municipal, em reunião pública realizada no dia 19 de junho de 2017, e a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, em reunião ordinária de 13 de julho de 2017, deliberaram aprovar, após consulta pública, o Regulamento que cria a Bolsa de Mérito Académico e Desportivo "Ricardo Quaresma", que se publica, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o qual entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, sem prejuízo de tal publicação ser igualmente feita no Boletim Municipal e na Internet no sítio institucional do Município.

21 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.

Preâmbulo

Nos termos do Artigo 70.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), os jovens gozam de proteção especial para efetivação dos seus direitos, nomeadamente, no ensino, na educação física e no desporto e no aproveitamento dos tempos livres.

A política de juventude a prosseguir pelo Estado, em colaboração com as famílias, as escolas e o movimento associativo deve ter, entre outros, como objetivos prioritários, o desenvolvimento da personalidade dos jovens e a criação de condições para a sua efetiva integração na vida ativa.

De acordo com o artigo 235.º da CRP a organização democrática do Estado compreende a existência de autarquias locais que visam a prossecução de interesses próprios das populações respetivas, designadamente, nos domínios da educação, tempos livres e desporto. Nesse âmbito, compete à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse municipal, incluindo as que contribuam para a promoção da saúde, tudo em conformidade com o disposto nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 23.º e na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do regime jurídico das autarquias locais aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.

A prática desportiva por jovens estudantes constitui reconhecidamente um importante fator de desenvolvimento da respetiva personalidade induzindo competências que facilitam comprovadamente o sucesso escolar e a plena integração na vida ativa, contribuindo, concomitantemente, para a melhoria da sua saúde e bem-estar físico e mental, quer a curto quer a médio e alongo prazo.

Impõe-se, por isso, o fomento da prática desportiva regular pelos alunos em idade escolar de Vila Nova de Gaia contribuindo dessa forma para a promoção do sucesso académico, de estilos de vida saudáveis, bem como de valores e princípios associados a uma cidadania ativa, designadamente: responsabilidade, espírito de equipa, disciplina, tolerância, perseverança, humanismo, verdade, respeito, solidariedade e dedicação.

A conciliação de uma formação escolar de excelência com a prática desportiva extracurricular, escolar ou mesmo federada, em simultâneo, nem sempre é fácil revelando-se, por vezes, uma tarefa de enorme exigência para o quotidiano dos jovens alunos-desportistas e respetivas famílias.

A obtenção conjugada de bons resultados escolares e desportivos requer, de facto, muita dedicação e enormes sacrifícios, quer aos jovens quer às respetivas famílias, uma vez que implica, necessariamente, rotinas desgastantes de conciliação diária, após o período de aulas, do tempo de estudo com o tempo de participação em treinos e competições, acarretando, ainda, custos acrescidos, nomeadamente, os inerentes às respetivas deslocações.

Não raras vezes tais dificuldades de conciliação levam a que os jovens vencidos pelo cansaço negligenciem o estudo, com prejuízo para o seu sucesso escolar ou, em alternativa, acabem por abandonar a prática da atividade desportiva.

Importa, assim, que o Município no quadro das suas atribuições legais adote instrumentos destinados a incentivar a prática desportiva regular por todos jovens adolescentes de Gaia, em idade escolar, premiando, ainda que simbolicamente, todos aqueles jovens que, em cada ano, se distingam pela sua perseverança e pela excelência da conjugação com sucesso das referidas atividades motivando, simultaneamente, com o seu exemplo, os demais alunos do sistema educativo a prosseguir as suas boas práticas.

Prosseguindo tal desiderato o Município de Vila Nova de Gaia escolheu o campeão europeu Ricardo Quaresma, enquanto referência nacional e internacional incontornável do desporto para os jovens gaienses, para dar o nome a uma bolsa de mérito académico e desportivo que, em cada ano letivo, nos termos do presente Regulamento, premeie com 500 euros os jovens do concelho, com idades compreendidas entre os 12 e os 14 anos, que apresentem as melhores conjugações de bons resultados escolares e desportivos.

Tal prémio monetário ao procurar minorar as despesas acrescidas inerentes à prática desportiva pretende igualmente ser um incentivo para que as famílias dos jovens estudantes-desportistas melhor sucedidos continuem a apoiar os seus filhos na boa prática conjunta das referidas atividades.

O projeto deste regulamento foi submetido a audiência dos interessados e consulta pública, para recolha de sugestões, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do CPA, bem como a auscultação e parecer obrigatório do Conselho Municipal da Juventude de Vila Nova de Gaia que se pronunciou favoravelmente sobre o mesmo a 5 de junho de 2017.

Assim:

A Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, ao abrigo das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, apresenta à Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia a seguinte proposta de regulamento:

Artigo 1.º

Objeto e Lei Habilitante

O presente Regulamento cria a bolsa de mérito académico e desportivo "Ricardo Quaresma", doravante designada "Bolsa Ricardo Quaresma"e é emitido no uso da competência regulamentar conferida pelos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelas alíneas d) do n.º 2 do artigo 23.º, g) do n.º 1 do artigo 25.º e k), u) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Missão e Princípios da Bolsa Ricardo Quaresma

A atribuição da Bolsa Ricardo Quaresma tem por missão o fomento da prática desportiva regular pelos alunos em idade escolar de Vila Nova de Gaia com vista à promoção do sucesso académico, de estilos de vida saudáveis, bem como de valores e princípios associados a uma cidadania ativa, designadamente:

a) Responsabilidade;

b) Espírito de equipa;

c) Disciplina;

d) Tolerância;

e) Perseverança;

f) Humanismo;

g) Verdade;

h) Respeito;

i) Solidariedade;

j) Dedicação.

Artigo 3.º

Conceito e Âmbito da Bolsa

1 - A Bolsa Ricardo Quaresma é atribuída anualmente pelo Município de Vila Nova de Gaia a jovens estudantes residentes no concelho, com idades compreendidas entre os 12 e os 14 anos, que no final do ano letivo apresentem a melhor conjugação de resultados escolares e de prática desportiva.

2 - Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por bolsa a prestação pecuniária no valor de 500(euro) (quinhentos euros) concedida anualmente pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, como incentivo à compatibilização da atividade escolar dos jovens estudantes com a prática desportiva regular.

3 - Por deliberação da Câmara Municipal, a adotar até ao final de cada ano letivo, são aprovados os termos do procedimento de candidatura respetivo, nomeadamente, a sua calendarização, o número de bolsas a atribuir bem como as modalidades desportivas abrangidas, de desporto escolar ou federado, incluindo de desporto adaptado, em função das disponibilidades orçamentais do Município.

Artigo 4.º

Condições de Candidatura

Pode ser candidato à atribuição da Bolsa Ricardo Quaresma o estudante que demonstre, no ano letivo em causa, o preenchimento dos seguintes requisitos:

a) Certificação de residência no concelho de Vila Nova de Gaia, no mínimo há dois anos, emitida pela respetiva Junta de Freguesia;

b) Ter estado matriculado em estabelecimento público EB 2/3 sediado em Vila Nova de Gaia, com aprovação nesse ano mediante classificação cuja média final não seja inferior a 60 % numa escala de avaliação de 0 a 100, ou equivalente;

c) Ter obtido aproveitamento escolar nos dois anos letivos antecedentes;

d) Não ser beneficiário de outra bolsa de estudo ou equivalente concedida por qualquer outra entidade nacional ou estrangeira;

e) Ter estado inscrito numa modalidade elegível de desporto extracurricular e ter participado, individualmente ou por equipas, em competição desportiva, escolar ou federada, de nível regional, nacional ou internacional, com uma classificação não inferior ao 5.º lugar.

Artigo 5.º

Divulgação

1 - A Câmara Municipal de Gaia publicita a data de abertura das candidaturas, prazos e listas de seleção, no portal da internet do Município e nos jornais locais e regionais, entre outros meios.

2 - Os serviços municipais, através de uma comissão designada para o efeito pelo Presidente da Câmara Municipal, procedem à análise e seleção das candidaturas e publicam a respetiva lista provisória, no prazo de 10 dias a contar do termo do prazo para a entrega das mesmas.

3 - No prazo de cinco dias a contar da data da publicação da lista provisória qualquer interessado poderá pronunciar-se sobre a mesma por escrito.

4 - Findo o período de audição é elaborada a lista definitiva, devidamente fundamentada, a submeter à Câmara Municipal para deliberação de atribuição das Bolsas.

5 - Constitui fundamento para a exclusão da candidatura:

a) A entrega da mesma fora do prazo fixado;

b) A não satisfação das condições de candidatura referidas no artigo anterior;

c) A instrução incompleta da candidatura atentas as normas de formalização previstas no artigo seguinte.

Artigo 6.º

Formalização da Candidatura

1 - Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura de um estudante-desportista à Bolsa Ricardo Quaresma:

a) O encarregado de educação;

b) O diretor do respetivo estabelecimento de ensino;

c) A direção da associação desportiva representada em competição pelo estudante-desportista.

2 - A candidatura é válida apenas para o ano letivo a que respeita.

3 - A candidatura é formalizada mediante o preenchimento de um formulário próprio disponível nos serviços municipais ou no portal da internet do Município.

4 - A candidatura é obrigatoriamente acompanhada dos seguintes elementos:

a) Números do cartão de cidadão ou documentos de identificação civil e fiscal legalmente equivalentes do estudante, do seu encarregado de educação ou de outro proponente;

b) Atestado de residência emitido pela Freguesia respetiva com indicação expressa do número de anos de residência do estudante no Concelho de Vila Nova de Gaia;

c) Certificado emitido pelo estabelecimento de ensino com a menção da média final da classificação obtida nas diversas disciplinas no ano letivo respetivo;

d) Declaração sob compromisso de honra de que o estudante não é beneficiário de qualquer outra bolsa ou apoio financeiro equivalente proveniente de qualquer entidade nacional ou estrangeira;

e) Elementos comprovativos da prática extracurricular de desporto escolar e, ou, federado, e classificação relevante obtida, no ano letivo, nas competições em que tenha participado;

f) Comprovativo do Número de Identificação Bancária (facultativo).

5 - A entrega da candidatura deve ser efetuada no prazo de 20 dias seguidos a contar da data de abertura do procedimento concursal.

6 - O proponente de cada candidato deve prestar sempre todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pelo Município de Vila Nova de Gaia, no âmbito do processo de atribuição da bolsa e usar de boa-fé em todas as declarações que prestar.

Artigo 7.º

Critérios de Avaliação e Seleção dos Candidatos

1 - As candidaturas são pontuadas de 1 (mínimo) a 5 (máximo) em dois critérios de avaliação: mérito escolar e mérito desportivo do candidato tendo cada critério uma ponderação de 50 %.

2 - O mérito do candidato é avaliado de acordo com a sua média final do ano escolar, variando proporcionalmente entre 1 valor para candidatos com média igual a 60 %e 5 valores para candidatos com média igual a 100 %, numa escala de 0 a 100 ou equivalente.

3 - O mérito desportivo é aferido em função do nível de classificação obtida individualmente ou por equipas de que tenha feito parte em prova de desporto escolar ou federado, valorado proporcionalmente entre 1 valor para classificação igual a 5.º e 5 valores para classificação em primeiro lugar.

4 - A classificação referida no número anterior quando obtida em prova de âmbito regional, nacional ou internacional é majorada, respetivamente, em 25 %, 50 % e 75 %.

5 - Os candidatos elegíveis serão ordenados de acordo com a média ponderada de classificação nos dois critérios.

6 - O Município de Vila Nova de Gaia, em caso de dúvida fundada sobre as classificações escolar e, ou, desportiva efetivamente obtidas pelo concorrente pode desenvolver as diligências complementares que considere adequadas ao apuramento dos factos que considere relevantes.

Artigo 8.º

Forma de Atribuição

As Bolsas "Ricardo Quaresma"são atribuídas aos estudantes-desportistas melhor classificados em função da ordenação referida no artigo anterior juntamente com um diploma de mérito académico e desportivo, de modelo a aprovar pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, em cerimónia pública e solene adequadamente publicitada, a realizar, preferencialmente, até ao final de junho de cada ano.

Artigo 9.º

Normas Finais

1 - Compete à Câmara Municipal promover a execução do presente Regulamento, cabendo à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, a competência para o interpretar, modificar e suspender, nos termos da legislação aplicável.

2 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, sem prejuízo da sua publicitação no Boletim Municipal e no sítio da Internet do Município, produzindo efeitos a partir do ano letivo 2016/2017, inclusive.

310661263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3059325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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