Prorrogação do Prazo de elaboração da alteração ao Plano de Urbanização das Oficinas de Cantaria das Pedras Finas
Victor Manuel Alves Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima:
Torna público, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Ponte de Lima, em Reunião Pública de 3 de julho, deliberou, por maioria, autorizar a prorrogação do prazo fixado para elaboração da alteração, decorrente da avaliação das formas de execução do Plano de Urbanização das Oficinas de Cantaria das Pedras Finas, por igual período de 90 dias úteis, com início no dia seguinte ao da publicação no Diário da República.
21 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Manuel Alves Mendes.
Deliberação
5.2 - Proposta do Sr. Presidente da Câmara - Avaliação da adequação e concretização da disciplina consagrada no Plano de Urbanização das Oficinas de Cantaria das Pedras Finas, promovida nos termos do artigo 187.º, n.º 1, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio - RJIGT. - Prorrogação do prazo fixado para elaboração da respetiva alteração, decorrente da avaliação das formas de execução do plano de urbanização das Oficinas de Cantaria das Pedras Finas - Aprovação. A Câmara Municipal deliberou por maioria com quatro votos a favor e dois votos contra dos Srs. Vereadores Eng.º Manuel Barros e Dr. Filipe Viana, aprovar a prorrogação do prazo fixado para elaboração da respetiva alteração, decorrente da avaliação das formas de execução do plano de urbanização das Oficinas de Cantaria das Pedras Finas, por igual período de 90 dias úteis, com início no dia seguinte ao da publicação no Diário da República. O Sr. Vereador Dr. Filipe Viana apresentou declaração de voto, que se anexa à presente ata, como documento número três, e se considera como fazendo parte integrante da mesma.
Reunião de Câmara Municipal de 03 de julho de 2017. - A Chefe de Divisão/DAF, Dr.ª Filomena Mimoso da Silva.
610664309