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Edital 576/2017, de 14 de Agosto

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Sumário

Consulta pública - projeto de alteração do Regulamento Municipal de Taxas e Preços Municipais e Tabela de Taxas e Preços Anexa

Texto do documento

Edital 576/2017

Celso Manuel Gomes Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público que:

Decorrido o prazo estabelecido no aviso de publicitação do Início ao Procedimento para Alteração dos artigos 5.º e 51.º do Regulamento Municipal de Taxas e Preços Municipais, bem como do artigo 39.º (Desporto) da Tabela de Taxas e Preços anexa ao referido regulamento, publicitado na página da internet deste Município, e considerando que não houve ninguém que se constituísse como interessado, o presente projeto de alteração é submetido a consulta pública pelo prazo de 30 dias a contar do dia seguinte à publicação deste edital na 2.ª série do Diário da República e na Internet no sítio institucional da Câmara Municipal, nos termos do artigo 101.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Durante este período, o referido Projeto encontra-se disponível para consulta em http://www.cm-paredes.pt, podendo, ainda, os interessados apresentar as sugestões que entenderem por convenientes, devendo as mesmas ser endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Paredes - Divisão Administrativa - Projeto de Alteração do Regulamento Municipal de Taxas e Preços Municipais e Tabela de Taxas e Preços Anexa, por correio registado para o Município de Paredes, Praça José Guilherme, 4580-130 Paredes, por correio eletrónico para cmparedes@cm-paredes.pt, ou entregues presencialmente no Balcão Único, sito na referida morada.

21 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira, Dr.

310660859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3059309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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