Pedro Daniel Machado Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Lousada:
Torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Lousada aprovou, em 30 de junho de 2017, a suspensão das normas do Regulamento do PDM identificadas nas atas das respetivas conferências decisórias realizadas, exclusivamente na área de incidência das operações urbanísticas a legalizar no âmbito do RERAE e o estabelecimento de medidas preventivas, nos termos do artigo 126.º do RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial e dos n.os 5 e 6 do artigo 12.º do RERAE- Regime Excecional de Regularização de Atividades Económicas.
11 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.
Deliberação
Ponto 11 - Suspensão do PDM no âmbito do RERAE - Regime Excecional de Regularização de Atividades Económicas (Proposta n.º 10) "A Câmara Municipal de Lousada propõe à Assembleia Municipal de Lousada aprovação, nos termos do artigo 126.º RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial e do n.º 5 e 6 do artigo 12.º do RERAE - Regime Excecional de Regularização de Atividades Económicas, que determina a suspensão das normas do Regulamento do PDM identificadas nas atas das respetivas conferencias decisórias realizadas, exclusivamente na área de incidência das operações urbanísticas a legalizar, no âmbito do RERAE, e aprove as seguintes medidas preventivas: 1 - Por motivo da Suspensão do PDM na área de incidência das operações urbanísticas a legalizar no âmbito do RERAE, são estabelecidas medidas preventivas destinadas a assegurar a viabilização da regularização dos estabelecimentos industriais, atividades pecuárias, operações de gestão de resíduos ou aproveitamento de massas minerais, que obtenham licença definitiva por aplicação do RERAE (Decreto-Lei 165/2014); 2 - Na área objeto das medidas preventivas ficam proibidas todas as operações urbanísticas e demais ações que não tenham por objeto a regularização das atividades a que se refere o número anterior, nos termos aprovados em conferência decisória; 3 - A suspensão do PDM e da vigência das medidas preventivas caduca com a entrada em vigor da alteração ou revisão que resulta da aplicação do RERAE (Decreto-Lei 165/2014); e 4 - A suspensão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação."
Apreciada a proposta supra identificada, foi a mesma aprovada, por unanimidade, dos 34 membros presentes.
A presente minuta de deliberação foi aprovada no final da sessão, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, por unanimidade
Lousada e Paços do Município, 30 de junho de 2017.
Presidente Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães, Dr.
1.ª Secretária Maria de Lurdes Oliveira de Castro, Dr.ª
2.º Secretário Mário Sérgio Teixeira da Cunha
Medidas Preventivas
Artigo 1.º
Âmbito material e objetivos
1 - Por motivo de suspensão do PDM na área de incidência das operações urbanísticas a legalizar no âmbito do RERAE, são estabelecidas medidas preventivas destinadas a assegurar a viabilização da regularização dos estabelecimentos industriais, atividades pecuárias, operações de gestão de resíduos ou aproveitamento de massas minerais, que obtenham licença definitiva por aplicação do RERAE (Decreto-Lei 165/2014).
2 - Na área objeto das medidas preventivas ficam proibidas todas as operações urbanísticas e demais ações que não tenham por objeto a regularização das atividades a que se refere o número anterior, nos termos aprovados em conferência decisória.
3 - A presente suspensão do PDM e da vigência das medidas preventivas caduca com a entrada em vigor da alteração ou revisão que resulta da aplicação do RERAE (Decreto-Lei 165/2014).
4 - A suspensão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
610661839