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Despacho 7110/2017, de 14 de Agosto

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Sumário

Normas específicas de inscrição em unidades curriculares do curso de TIPC/CP

Texto do documento

Despacho 7110/2017

Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo n.º 44 dos Estatutos do IPLeiria, foram homologadas, por meu despacho, as normas específicas de inscrição em unidades curriculares do Curso de Tradução e Interpretação Português/Chinês - Chinês/Português, da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, de Leiria (ESECS).

31 de outubro de 2016. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

Normas Específicas de Inscrição em Unidades Curriculares do Curso de TIPC/CP

Considerando:

O disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), no qual se prevê a aprovação de regras específicas de inscrição no que respeita aos ciclos de estudos a realizar em associação com outras instituições de ensino superior nos termos da lei ou face a outras situações não previstas que pela sua natureza exijam tratamento especial;

Que o curso de Tradução e Interpretação Português/Chinês - Chinês/Português (TIPC/CP) é ministrado pela Escola Superior de Educação e Ciências Sociais (ESECS), em associação com o Instituto Politécnico de Macau (IPM);

Que os estudantes, que ingressam no IPLeiria, frequentam presencialmente o segundo ano curricular na Universidade de Língua e Cultura de Pequim e o terceiro ano curricular no IPM;

Que desse percurso formativo podem resultar circunstâncias específicas que impossibilitem ou condicionem a aplicação, em cada momento, do Regulamento Geral Académico da ESECS, designadamente quanto ao acesso a inscrição e à avaliação em unidades curriculares anteriores ou quanto à preparação para a frequência de unidades curriculares nas instituições parceiras referidas;

A urgência na vigência das normas regulamentares infra descritas no presente ano letivo de 2016/2017, que se iniciou a 19 de setembro de 2016, não se procedeu à audiência dos interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei 62/2007, de 10 de setembro) e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo;

São aprovadas as normas específicas de inscrição em unidades curriculares do Curso de TIPC/CP, pelo Diretor da ESECS, ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Regulamento Geral Académico da ESECS, e pelo Conselho Técnico-Científico, ouvido o Conselho Pedagógico da ESECS, ao abrigo do artigo 21.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do IPLeiria, que se publicam em anexo.

Artigo 1.º

Âmbito

As normas específicas de inscrição em unidades curriculares do Curso de TIPC/CP são aplicáveis aos estudantes inscritos no referido curso que ingressam no IPLeiria.

Artigo 2.º

Inscrição de unidades curriculares em cada ano letivo

Os estudantes do curso de TIPC/CP poderão inscrever-se em cada ano letivo num número de unidades curriculares cujo número de créditos ECTS seja superior a 76 ECTS, desde que a coordenação do curso considere o número de unidades curriculares requerido viável e adequado à situação curricular do estudante.

Artigo 3.º

Precedências

Sem prejuízo do disposto no artigo 26.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do IPLeiria, a inscrição nas unidades curriculares do 2.º ano curricular do curso de TIPC/CP, bem como a respetiva frequência na China em regime presencial, está condicionada à aprovação das seguintes unidades curriculares:

Chinês I;

Chinês II;

Comunicação e Expressão Oral em Chinês I;

Comunicação e Expressão Oral em Chinês II.

Artigo 4.º

Vigência

As normas específicas de inscrição em unidades curriculares do Curso de TIPC/CP entram em vigor após a sua publicação.

310661085

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3059270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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