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Despacho 7099/2017, de 14 de Agosto

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Sumário

Fusão dos Programas Doutorais conducentes ao grau de doutor em Design da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto e do Departamento de Comunicação e Arte da Universidade de Aveiro

Texto do documento

Despacho 7099/2017

Por despacho reitoral de 30/05/2017,sob proposta dos Conselhos Científicos da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto e do Departamento de Comunicação e Arte da Universidade de Aveiro, e na sequência do memorando de entendimento assinado em 01/10/2015 e da decisão favorável da A3ES, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, a fusão dos Programas Doutorais conducentes ao grau de doutor em Design de cada uma das instituições, passando este ciclo de estudos a ser ministrado em associação, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do Artigo 42.º do supra citado diploma legal, através da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto e do Departamento de Comunicação e Arte da Universidade de Aveiro.

A estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 1 de junho de 2017 e registada a 23 de junho de 2017 sob o n.º R/A-Cr 30/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto/Universidade de Aveiro

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Belas-Artes (UP); Departamento de Comunicação e Arte (UA)

3 - Grau ou diploma: Doutor

4 - Ciclo de estudos: Design

5 - Área científica predominante: Design

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 Anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O ciclo de estudos é constituído por:

a) um curso de doutoramento (não conferente de grau) constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 ECTS. A sua aprovação confere o direito a um diploma de curso de doutoramento em Design, não conferente de grau;

b) Uma componente de acompanhamento de elaboração da tese, compreendendo a uc Oficina de Escrita Científica (com 6 ECTS) e as uc Seminários de Investigação em Design I (com 12 ECTS) e Seminários de Investigação em Design II (com12 ECTS);

c) A elaboração de uma Tese, que consiste na realização de um trabalho de investigação original na área de conhecimento do ciclo de estudos, elaborada especialmente para esse fim, a que correspondem 90 ECTS e cuja defesa em prova pública confere o grau de doutor em Design.

Todo o ciclo de estudos, com a duração de 3 anos, seis semestres letivos, será ministrado em regime de Blended Learning.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Belas-Artes/Universidade de Aveiro - Departamento de Comunicação e Arte

Design

Grau de doutor

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º e 3.º Anos

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

5 de julho de 2017. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

310627195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3059259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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