O Decreto-Lei 148/2008, de 29 de julho, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 314/2009, de 28 de outubro, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos veterinários, regula os medicamentos veterinários, nomeadamente aqueles que eram avaliados para efeitos de introdução no mercado como produtos de uso veterinário, designadamente os medicamentos veterinários destinados a espécies menores de companhia, e outros que, dependendo designadamente da sua composição e indicações para as espécies de destino, se encontravam classificados como produtos de uso veterinário.
Em consequência, estes produtos foram sujeitos, nos termos do mencionado diploma, a um procedimento de reclassificação cujas regras se encontram fixadas no Despacho 402/2012, de 23 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2012, o qual inclui, entre outros, as condições e prazos do período transitório de comercialização.
Posteriormente, tendo a experiência demonstrado que, para a venda a retalho de produtos veterinários reclassificados como medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária, o prazo fixado no mesmo era diminuto, atenta a necessidade de garantir a disponibilidade destes produtos já no mercado, importava prorrogar o mesmo, de modo a possibilitar a regularização dos respetivos canais de distribuição.
E, do mesmo modo, atento o facto de se tratar de situações idênticas, importava estender a aplicação das mencionadas regras a todos os medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária.
Por essa razão, o Despacho 8580/2012, de 15 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 27 de junho de 2012, veio introduzir algumas alterações ao Despacho 402/2012.
Em resultado, está presentemente disponível no mercado uma diversidade de medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária, tornando-se, por isso, necessário criar as respetivas condições de comercialização.
Aproveita-se para, simultaneamente, revogar as regras aplicáveis ao procedimento de reclassificação, uma vez que o período para a realização daquele já se encontra terminado.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 127.º do Decreto-Lei 148/2008, de 29 de julho, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 314/2009, de 28 de outubro, determina-se o seguinte:
1 - É revogado o Despacho 402/2012, de 23 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2012, alterado pelo Despacho 8580/2012, de 15 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 27 de junho de 2012.
2 - Sem prejuízo do disposto nos artigos 64.º e seguintes do Decreto-Lei 148/2008, de 29 de julho, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 314/2009, de 28 de outubro, é admitida a venda a retalho dos medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária, nos estabelecimentos de venda dos produtos a que se refere o Decreto-Lei 237/2009, de 15 de setembro.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2013.
2 de janeiro de 2013. - O Diretor-Geral, Nuno Vieira e Brito.
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