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Despacho 460/2013, de 9 de Janeiro

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Sumário

Aprova as normas de comercialização dos medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária.

Texto do documento

Despacho 460/2013

O Decreto-Lei 148/2008, de 29 de julho, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 314/2009, de 28 de outubro, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos veterinários, regula os medicamentos veterinários, nomeadamente aqueles que eram avaliados para efeitos de introdução no mercado como produtos de uso veterinário, designadamente os medicamentos veterinários destinados a espécies menores de companhia, e outros que, dependendo designadamente da sua composição e indicações para as espécies de destino, se encontravam classificados como produtos de uso veterinário.

Em consequência, estes produtos foram sujeitos, nos termos do mencionado diploma, a um procedimento de reclassificação cujas regras se encontram fixadas no Despacho 402/2012, de 23 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2012, o qual inclui, entre outros, as condições e prazos do período transitório de comercialização.

Posteriormente, tendo a experiência demonstrado que, para a venda a retalho de produtos veterinários reclassificados como medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária, o prazo fixado no mesmo era diminuto, atenta a necessidade de garantir a disponibilidade destes produtos já no mercado, importava prorrogar o mesmo, de modo a possibilitar a regularização dos respetivos canais de distribuição.

E, do mesmo modo, atento o facto de se tratar de situações idênticas, importava estender a aplicação das mencionadas regras a todos os medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária.

Por essa razão, o Despacho 8580/2012, de 15 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 27 de junho de 2012, veio introduzir algumas alterações ao Despacho 402/2012.

Em resultado, está presentemente disponível no mercado uma diversidade de medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária, tornando-se, por isso, necessário criar as respetivas condições de comercialização.

Aproveita-se para, simultaneamente, revogar as regras aplicáveis ao procedimento de reclassificação, uma vez que o período para a realização daquele já se encontra terminado.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 127.º do Decreto-Lei 148/2008, de 29 de julho, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 314/2009, de 28 de outubro, determina-se o seguinte:

1 - É revogado o Despacho 402/2012, de 23 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2012, alterado pelo Despacho 8580/2012, de 15 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 27 de junho de 2012.

2 - Sem prejuízo do disposto nos artigos 64.º e seguintes do Decreto-Lei 148/2008, de 29 de julho, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 314/2009, de 28 de outubro, é admitida a venda a retalho dos medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária, nos estabelecimentos de venda dos produtos a que se refere o Decreto-Lei 237/2009, de 15 de setembro.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2013.

2 de janeiro de 2013. - O Diretor-Geral, Nuno Vieira e Brito.

206645462

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305925.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Decreto-Lei 148/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico a que obedece a autorização de introdução no mercado e as suas alterações e renovações, o fabrico, a importação, a exportação, a distribuição, a comercialização, a rotulagem e informação, a publicidade, a farmacovigilância, a detenção ou posse e a utilização de medicamentos veterinários, incluindo, designadamente, as pré-misturas medicamentosas, os medicamentos veterinários imunológicos, homeopáticos e à base de plantas e os gases medicinais. Transpõe para a ordem jurídica inter (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Decreto-Lei 237/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova as normas a que devem obedecer o fabrico, a autorização de venda, a importação, a exportação, a comercialização e a publicidade de produtos de uso veterinário.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-28 - Decreto-Lei 314/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2009/9/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 10 de Fevereiro, que altera a Directiva n.º 2001/82/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos veterinários, altera ( primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 148/2008, de 29 de Julho, que estabeleceu o regime jurídico a que obedece a autorização de introdução no mercado e as suas alterações e renovações, o fabrico, a importação, a (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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