Através do Despacho 8954/2010 (2.ª série), de 25 de maio, foi registada a criação do curso de especialização tecnológica em Psicogerontologia na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja e autorizado o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2008-2009.
Solicitou, entretanto, o Instituto Politécnico de Beja, o registo da alteração do número máximo de formandos para cada admissão de novos formandos.
Assim:
Apreciado o pedido nos termos do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
O n.º 8 do anexo ao Despacho 8954/2010 (2.ª série), de 25 de maio, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Psicogerontologia na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja, passa a ter a redação constante do anexo ao presente despacho.
18 de dezembro de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.
ANEXO
Alteração ao anexo ao Despacho 8954/2010 (2.ª série), de 25 de maio
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos: 30
Na inscrição em simultâneo no curso: 35
206645519