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Despacho 478/2013, de 9 de Janeiro

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Sumário

Altera o despacho n.º 8954/2010 (2.ª série), de 25 de maio, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Psicogerontologia na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja.

Texto do documento

Despacho 478/2013

Através do Despacho 8954/2010 (2.ª série), de 25 de maio, foi registada a criação do curso de especialização tecnológica em Psicogerontologia na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja e autorizado o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2008-2009.

Solicitou, entretanto, o Instituto Politécnico de Beja, o registo da alteração do número máximo de formandos para cada admissão de novos formandos.

Assim:

Apreciado o pedido nos termos do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

O n.º 8 do anexo ao Despacho 8954/2010 (2.ª série), de 25 de maio, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Psicogerontologia na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja, passa a ter a redação constante do anexo ao presente despacho.

18 de dezembro de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.

ANEXO

Alteração ao anexo ao Despacho 8954/2010 (2.ª série), de 25 de maio

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos: 30

Na inscrição em simultâneo no curso: 35

206645519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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