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Despacho 7076/2017, de 14 de Agosto

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Sumário

Delegação de Competências na Subdiretora e Adjuntas do Diretor

Texto do documento

Despacho 7076/2017

Delegação de Competências na Subdiretora e Adjuntas do Diretor

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação e para os anos letivos de 2017 a 2021, na Subdiretora e Adjuntas do Diretor do Agrupamento de Escolas Pedro Álvares Cabral - Belmonte, com efeito a partir de 18 de julho de 2017, as competências que a seguir se discriminam:

1 - Na Subdiretora, Maria Remilde Gonçalves Dias, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Substituir e representar o diretor nas suas faltas e impedimentos;

b) Integrar como vice-presidente o Conselho Administrativo do Agrupamento;

c) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário;

d) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matriculas, constituição de turmas, elaboração de horários, mudanças de turma, exames, articulação com os diretores de turma e apoios educativos;

e) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação adstritas aos níveis de ensino que superintende e assinar;

f) Verificar e homologar as atas dos Departamentos Curriculares, Conselhos de Grupo e dos Conselhos de Turma dos níveis de ensino que lhe estão atribuídos;

g) Coordenar, supervisionar e assegurar o serviço de exames nacionais, provas finais, provas de aferição e provas de equivalência à frequência dos alunos do Ensino Básico e Ensino Secundário em articulação com o secretariado de exames;

h) Elaboração dos calendários das reuniões dos Conselhos de Turma;

i) Coordenar a elaboração dos horários do pessoal docente do terceiro ciclo e secundário, promovendo, ainda, a gestão da componente não letiva dos horários;

j) Superintender à gestão global da Educação Especial dos níveis de ensino que lhe estão atribuídos, em articulação com a Representante do respetivo departamento e gerir as plataformas associadas e fazer despacho;

k) Tutelar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial específico dos 2.º e 3.º ciclos;

l) Tutelar, na área alunos, os processos de constituição de turmas e preenchimento das plataformas associadas, a gestão de transferências de alunos e a renovação de matrículas dos alunos;

m) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas na escola sede;

n) Superintender no processo de gestão de recursos humanos para atividades dos alunos devido a ausência de docentes;

o) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos da escola sede;

p) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares;

q) Coordenar o dossier técnico relativo aos mapas de sucesso, insucesso, qualidade do sucesso;

r) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

s) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

t) Fazer despacho de expediente e assinar.

2 - Na Adjunta do Diretor, Ilda Maria Barroso Leal, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Superintender em todas as questões relacionadas com a educação pré-escolar e com o 1.º ciclo do ensino básico;

b) Coordenar as atividades pedagógicas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matriculas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma;

d) Coordenar, superintender e assegurar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do 1.º ciclo, em articulação com o coordenador do secretariado de exames;

e) Articular com os coordenadores de departamento da educação pré-escolar e do 1.º ciclo todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas;

f) Acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e a articulação curricular no pré -escolar e no 1.º ciclo;

g) Superintender à gestão global da Educação Especial dos níveis de ensino que lhe estão atribuídos, em articulação com a Representante do respetivo departamento e gerir as plataformas associadas e fazer despacho;

h) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação dos alunos e assinar;

i) Verificar e homologar as atas dos Departamentos Curriculares/Conselho de Docentes dos níveis de ensino que lhe estão atribuídos;

j) Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e de Animação e apoio à família (AAAF);

k) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 1.º ciclo;

l) Articular com a Câmara Municipal as atividades da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

m) Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal não docente nas escolas do 1.º ciclo e do pré-escolar;

n) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes nas escolas da educação pré-escolar e 1.º ciclo;

o) Avaliação do pessoal não docente em exercício de funções nos estabelecimentos de ensino do Pré-Escolar e 1.º Ciclo;

p) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar;

q) Despachar a assiduidade do pessoal docente e não docente do Pré-Escolar e 1.º ciclo;

r) Operacionalizar os processos inerentes ao Plano de Ação Estratégica;

s) Acompanhar a gestão das instalações, espaços e equipamentos das escolas do 1.º Ciclo/Pré-escolar;

t) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

u) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

v) Fazer despacho de expediente.

3 - Na Adjunta do Diretor, Anabela Martins Ribeiro Gil, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Coordenar os concursos de pessoal docente e de técnicos especializados;

b) Coordenar a área da segurança: superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens; assumir a tutela das instalações, espaços, conservação e manutenção da escola sede do Agrupamento;

c) Supervisionar o parque tecnológico e informático do Agrupamento ao nível das Tecnologias de Informação e Comunicação;

d) Promover a coordenação dos clubes e projetos associados;

e) Promover e operacionalizar o Plano de Formação do pessoal docente e do pessoal não docente;

f) Gerir a informação: plataformas informáticas, mails, página WEB;

g) Coordenação dos Projetos do agrupamento - Projeto Educativo, Plano anual e plurianual de atividades, outros projetos existentes, assim como aqueles que se venham a realizar;

h) Acompanhar o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades;

i) Supervisionar os cursos de via profissionalizante;

j) Supervisionar o funcionamento das bibliotecas escolares do Agrupamento;

k) Coordenar e monitorizar a avaliação interna do agrupamento;

l) Coordenação dos programas ENES, ENEB e PAEB;

m) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

n) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

o) Fazer despacho de expediente.

4 - Na Adjunta do Diretor, Maria Manuela Barroso Saraiva, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente;

b) Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal não docente na escola sede;

c) Coordenar e operacionalizar a avaliação do pessoal não docente da escola sede;

d) Despachar a assiduidade do pessoal não docente da escola sede;

e) Coordenar e supervisionar o serviço de ação social escolar, nomeadamente refeitório, bufete, papelaria, reprografia;

f) Coordenar a elaboração dos horários do pessoal docente do 2.º ciclo, promovendo, ainda, a gestão da componente não letiva dos horários;

g) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes na escola sede, em colaboração com a subdiretora;

h) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanhe e coordene;

i) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

j) Fazer despacho de expediente;

O presente despacho produz efeitos a 18 de julho de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências acima delegadas.

20 de julho de 2017. - O Diretor, David Augusto Canelo.

310665768

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3059181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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