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Aviso 9261/2017, de 14 de Agosto

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Sumário

Foi conferida posse, no dia 10 de julho de 2017, ao professor do quadro Eduardo da Costa Almeida como diretor do Agrupamento de Escolas Dr. José Leite de Vasconcelos, Tarouca, para o quadriénio 2017/2021

Texto do documento

Aviso 9261/2017

Tomada de posse do Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. José Leite de Vasconcelos, Tarouca

Na sequência do procedimento concursal e da eleição a que se refere o n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, foi conferida posse, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º destes normativos, no dia 10 de julho de 2017, perante o presidente do Conselho Geral e na presença dos restantes conselheiros deste Conselho Geral, ao professor do Quadro Eduardo da Costa Almeida como diretor do Agrupamento de Escolas Dr. José Leite de Vasconcelos, Tarouca, para o quadriénio 2017/2021, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 25.º dos diplomas legais anteriormente referidos, com efeitos a partir da data da tomada de posse.

10 de julho de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, Luís Manuel dos Anjos Reis.

310661806

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3059171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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