A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 232/2017, de 14 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Constituição da comissão de delimitação do processo de delimitação do domínio público hídrico na confrontação com o prédio sito em Albandeira, freguesia de Porches, concelho de Lagoa

Texto do documento

Portaria 232/2017

O prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Lagoa com o n.º 1453/19910923 e inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Porches sob o artigo n.º 24 da Secção Q e na matriz predial urbana sob os artigos 1999 e 2360, sito em Albandeira, freguesia de Porches, concelho de Lagoa, encontra-se atualmente inscrito a favor de Christian-Georg Chaussy e Lucretia Anna Margareta Chaussy que, ao abrigo do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, alterada e republicada pela Lei 31/2016, de 23 de agosto, e no Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, vieram requerer a delimitação do domínio público hídrico na confrontação com esse prédio, conforme processo que corre termos na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., sob o n.º DLPC.DOV.00091.2016.

Dando cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, na sua atual redação, e no artigo 4.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, importa proceder à nomeação da comissão de delimitação.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, na sua atual redação, e alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, e ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro da Defesa Nacional, através do Despacho 971/2016, de 22 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

Constituição da comissão de delimitação

É constituída a comissão de delimitação do processo de delimitação do domínio público hídrico na confrontação com o prédio sito em Albandeira, freguesia de Porches, concelho de Lagoa, descrito na Conservatória do Registo Predial de Lagoa com o n.º 1453/19910923, com a seguinte composição:

a) Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., que preside;

b) Um representante do Ministério da Defesa Nacional;

c) Um representante dos requerentes.

Artigo 2.º

Auto de delimitação

1 - O auto de delimitação que vier a ser elaborado pela comissão de delimitação obedece ao disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro.

2 - O auto de delimitação a que se refere o número anterior e a planta de delimitação a ele anexa são remetidos à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para prosseguimento do processo, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro.

13 de julho de 2017. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 20 de julho de 2017. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.

310663175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3059148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-26 - Decreto-Lei 353/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o procedimento de delimitação do domínio público hídrico.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-23 - Lei 31/2016 - Assembleia da República

    Terceira alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda