Despacho 7059/2017, de 14 de Agosto
Designação para substituição da Diretora-Geral do Tesouro e Finanças, Maria João Dias Pessoa de Araújo, na sua ausência em gozo de férias, no período compreendido entre os dias 10 e 18 de julho de 2017
Despacho 7059/2017
Atento o disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, designo para me substituir durante a minha ausência em gozo de férias, no período compreendido entre 10 e 18 de julho de 2017, o Subdiretor-Geral do Tesouro e Finanças, mestre Bernardo Xavier Alabaça, relativamente às matérias e competências que se inserem no âmbito das Unidades Orgânicas que estão sob a sua coordenação, incluindo a autorização das despesas dali decorrentes dentro dos limites estabelecidos na lei, e o Subdiretor-Geral do Tesouro e Finanças, licenciado Pedro Miguel Nascimento Ventura, relativamente às restantes competências e Unidades Orgânicas, incluindo a autorização das despesas dali decorrentes dentro dos limites estabelecidos na lei, os quais assumem, nesta situação e durante aquele período temporal, o pleno exercício das minhas competências próprias.
7 de julho de 2017. - A Diretora-Geral, Maria João Dias Pessoa de Araújo.
310663337
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3059142.dre.pdf .
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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