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Despacho 7059/2017, de 14 de Agosto

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Sumário

Designação para substituição da Diretora-Geral do Tesouro e Finanças, Maria João Dias Pessoa de Araújo, na sua ausência em gozo de férias, no período compreendido entre os dias 10 e 18 de julho de 2017

Texto do documento

Despacho 7059/2017

Atento o disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, designo para me substituir durante a minha ausência em gozo de férias, no período compreendido entre 10 e 18 de julho de 2017, o Subdiretor-Geral do Tesouro e Finanças, mestre Bernardo Xavier Alabaça, relativamente às matérias e competências que se inserem no âmbito das Unidades Orgânicas que estão sob a sua coordenação, incluindo a autorização das despesas dali decorrentes dentro dos limites estabelecidos na lei, e o Subdiretor-Geral do Tesouro e Finanças, licenciado Pedro Miguel Nascimento Ventura, relativamente às restantes competências e Unidades Orgânicas, incluindo a autorização das despesas dali decorrentes dentro dos limites estabelecidos na lei, os quais assumem, nesta situação e durante aquele período temporal, o pleno exercício das minhas competências próprias.

7 de julho de 2017. - A Diretora-Geral, Maria João Dias Pessoa de Araújo.

310663337

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3059142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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