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Despacho 302/2013, de 8 de Janeiro

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Sumário

Designa André Wilson da Luz Viola, para exercer funções de motorista do Gabinete do Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

Texto do documento

Despacho 302/2013

1. Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2, 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012 de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de motorista do meu gabinete André Wilson da Luz Viola, motorista do OPART, E.P.E.

2. Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo Decreto-Lei a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos desde 26 de outubro de 2012.

3. Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

12 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

Nota curricular

Nome: André Wilson da Luz Viola

Data de Nascimento: 1 de agosto de 1990

Habilitações Académicas:

12.º Ano do ensino secundário na área das Ciências e Tecnologias (2010);

Frequência do curso de Gestão, no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (desde setembro de 2011 até ao presente).

Formação Profissional:

Curso de formação para comissário de bordo.

Experiência Profissional:

Comissário de bordo na companhia aérea Ryanair com base no Reino Unido (2010-2011);

Motorista no Gabinete do Secretário de Estado da Cultura (desde julho de 2011 até outubro 2012).

26212012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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