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Despacho 290/2013, de 8 de Janeiro

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Sumário

Designa Sérgio Paulo Campos Mendes, para exercer as funções de motorista no Gabinete do Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

Texto do documento

Despacho 290/2013

1. Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2, 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012 de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de motorista do meu gabinete Sérgio Paulo Campos Mendes.

2. Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo Decreto-Lei a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos desde 26 de outubro de 2012.

3. Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

12 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

Nota curricular

Nome: Sérgio Paulo Campos Mendes

Data de Nascimento: 16 de dezembro de 1975

Habilitações Académicas:

9.º Ano na Escola Secundária Sebastião e Silva (Liceu Oeiras).

Formação Profissional:

Habilitação de Rádio Amador, com Classe A, com indicativo CT1EOH, atribuído pela ANACOM (desde 1992).

Experiência Profissional:

Motorista no Gabinete do Secretário de Estado da Cultura (desde junho de 2011);

Motorista no Ministério da Defesa Nacional com nomeação no Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional e Assuntos do Mar (desde novembro de 2009 até junho de 2011);

Motorista na Assembleia da República (desde abril de 2005 a novembro de 2009);

Motorista na Editorial Negócios (de 1995 a 1997);

Exerceu o cargo de motorista com altas individualidades do Governo Português;

Exerceu o cargo de motorista com altas individualidades do estrangeiro.

26402012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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