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Aviso (extrato) 9235/2017, de 11 de Agosto

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Sumário

Publicitação da Homologação de Listas Unitárias de Ordenação Final

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9235/2017

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que as listas unitárias de ordenação final, referentes aos procedimentos concursais comuns para recrutamento de quatro Assistentes Operacionais (Eletricista), dois Assistentes Operacionais (Serralheiro), três Assistentes Operacionais (Marceneiro) e dois Assistentes Operacionais (Mecânico), na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, homologadas por despacho do Exmº. Senhor Presidente da Câmara, de 12, 17 e 19 de julho de 2017, respetivamente, se encontram afixadas no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Sintra, sito na Rua Acácio Barreiros, n.º 1 - 2.º andar - Portela de Sintra, em Sintra, bem como divulgadas na página eletrónica da Autarquia (www.cm-sintra.pt/Serviços/Recursos Humanos/Procedimentos Concursais).

Por subdelegação de competências, conferida pelo Despacho 1-PM/2013, de 29 de outubro.

19 de julho de 2017. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Maria de Jesus Camões Cóias Gomes.

310656217

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3058319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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