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Lei 78/88, de 7 de Julho

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Sumário

Autoriza o Governo a alterar o prazo de empréstimo previsto na Lei n.º 32/82, de 30 de Dezembro.

Texto do documento

Lei 78/88
de 7 de Julho
Autorização ao Governo para alterar o prazo de empréstimo previsto na Lei 32/82, de 30 de Dezembro

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea h), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Fica o Governo autorizado a prorrogar até 31 de Dezembro de 1990 o prazo para a utilização do empréstimo de 1000 milhões de escudos à República Popular de Moçambique, autorizado pela Lei 32/82, de 30 de Dezembro.

Art. 2.º A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias a contar da data de publicação desta lei.

Aprovada em 31 de Maio de 1988.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 22 de Junho de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 23 de Junho de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-30 - Lei 32/82 - Assembleia da República

    Autorização ao Governo para celebrar um acordo de empréstimo entre Portugal e Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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