Lei 78/88
de 7 de Julho
Autorização ao Governo para alterar o prazo de empréstimo previsto na Lei 32/82, de 30 de Dezembro
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea h), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Fica o Governo autorizado a prorrogar até 31 de Dezembro de 1990 o prazo para a utilização do empréstimo de 1000 milhões de escudos à República Popular de Moçambique, autorizado pela Lei 32/82, de 30 de Dezembro.
Art. 2.º A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias a contar da data de publicação desta lei.
Aprovada em 31 de Maio de 1988.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 22 de Junho de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 23 de Junho de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.