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Decreto 26/2017, de 11 de Agosto

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Sumário

Promove à categoria de Embaixador o Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe Paulo Tiago Fernandes Jerónimo da Silva

Texto do documento

Decreto 26/2017

de 11 de agosto

O Governo decreta, nos termos da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o seguinte:

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de outubro, conjugado com o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro e no artigo 20.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro;

O Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe Paulo Tiago Fernandes Jerónimo da Silva, a exercer o cargo de Embaixador de Portugal em Berna, é promovido a Embaixador, com efeitos a 30 de dezembro de 2016, na vaga resultante da passagem à situação de disponibilidade do Embaixador João de Vallera, continuando a exercer o referido cargo.

Em 6 de janeiro de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.

Assinado em 9 de janeiro de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 9 de janeiro de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Fundamentação da promoção à categoria de Embaixador do Ministro Plenipotenciário de 1.ª Classe, Paulo Tiago Fernandes Jerónimo da Silva

A promoção à categoria de Embaixador do Ministro Plenipotenciário de 1.ª Classe, Paulo Tiago Fernandes Jerónimo da Silva, fundamenta-se num percurso de 41 anos de atividade diplomática pautada pelo rigor e excelência da atuação e pelo compromisso incondicional na defesa do Estado Português.

A diversidade das áreas de responsabilidade exercidas ao longo da sua carreira, tanto nos serviços internos como externos do MNE, marcadas por um profundo conhecimento das matérias, a par de uma criteriosa ponderação e ação no cumprimento dos objetivos politicamente definidos em matéria de política externa do Estado Português, constituem de per se fatores decisivos para esta promoção à categoria superior da carreira diplomática, assegurando-se, por esta via, uma continuidade plena dos critérios de excelência que devem pautar a representação do Estado Português ao mais alto nível, em território nacional ou no estrangeiro, os quais são integralmente refletidos infra no percurso profissional deste diplomata.

Paulo Tiago Fernandes Jerónimo da Silva - Nasceu em 26 de agosto de 1951, em Lisboa; licenciado em Direito pela Universidade de Lisboa; aprovado no concurso de admissão aos lugares de adido de embaixada, aberto em 13 de novembro de 1974; adido de embaixada, na Secretaria de Estado, em 13 de agosto de 1975; na Embaixada em Bruxelas, em 13 de setembro de 1977; terceiro-secretário de embaixada, em 5 de janeiro de 1978; segundo-secretário de embaixada, no mesmo posto, em 14 de março do mesmo ano; na Embaixada em S. Tomé em 21 de maio de 1981; encarregado de negócios a.i., no mesmo posto, de 1 de agosto de 1981 a 19 de janeiro de 1982; primeiro-secretário de embaixada em 13 de outubro de 1982; na Secretaria de Estado, em 5 de janeiro de 1984; chefe da Secção da Cifra em 8 de março de 1984; a chefiar interinamente o Departamento da Cifra a partir de 1 de janeiro de 1986 e, cumulativamente, o Centro de Informática a partir de 2 de setembro do mesmo ano; Cônsul-geral em Montreal em 26 de junho de 1989; Representante Permanente junto da ICAO a partir da mesma data; Diretor do Departamento da Cifra em 10 de dezembro de 1991; no gabinete do Secretário-Geral, a partir de 24 de novembro de 1992, continuando a assegurar a chefia do Departamento da Cifra; conselheiro de embaixada, em 8 de junho de 1993; Chefe de Gabinete do Secretário-Geral em 3 de dezembro do mesmo ano; ministro plenipotenciário em 26 de fevereiro de 1997; na Embaixada em Paris em 19 de fevereiro de 1998; ministro plenipotenciário de 1.ª classe em 26 de fevereiro de 2000; na Embaixada em Sófia, com credenciais de embaixador, em 9 de setembro de 2001; na Embaixada em Belgrado, com credenciais de embaixador, em 1 de novembro de 2004; acreditado simultaneamente como embaixador não residente em Skopje; na Embaixada em Zagrebe com credenciais de embaixador, em 11 de novembro de 2008; na Secretaria de Estado, em 28 de fevereiro de 2014; na Embaixada em Berna com credenciais de Embaixador em 5 de setembro de 2014; acreditado simultaneamente como embaixador não residente no Principado do Liechtenstein.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3058143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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