O Decreto-Lei 281/2009, de 6 de Outubro, na sequência dos princípios consignados na convenção das Nações Unidas dos Direitos da Criança e no âmbito do Plano de Ação para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade 2006-2009, criou o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância, adiante designado por SNIPI.
Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 281/2009, de 6 de Outubro, é criada uma comissão de coordenação do SNIPI.
Considerando que os atuais elementos da comissão de coordenação do SNIPI foram nomeados através do Despacho 405/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2012.
Considerando o impedimento dos dois representantes do Ministério da Educação e Ciência para o exercício de funções naquela comissão, é necessário proceder à sua substituição, conforme previsto no ponto 2 do citado Despacho.
Considerando que importa assegurar o normal funcionamento da comissão coordenadora do SNIPI, para o cumprimento das suas atribuições, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 6º do Decreto-Lei 281/2009, de 6 de outubro, determinam os Ministros da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte:
1 - São nomeados os dois representantes do Ministério da Educação e Ciência, na comissão coordenadora do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância:
a) Mestre Maria de Fátima Pereira Marinho;
b) Mestre Pedro Tiago Dantas Machado da Cunha.
2 - Mantêm-se as restantes nomeações constantes do Despacho 405/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2012.
3 - O presente despacho produz efeitos a 27 de novembro de 2012.
5 de dezembro de 2012. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.
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