motorista.
A medida ali prevista permite suprir a falta de pessoal qualificado para a condução de viaturas do Estado e, sobretudo, uma maior racionalização de meios disponíveis, que se traduz numa redução de encargos para o erário público.Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e no uso das competência delegadas nos termos do n.º 3 do Despacho 12904/2011, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 28 de setembro de 2011, e da alínea e) do ponto 3.1 do Despacho 10353/2011, do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, determina-se o
seguinte:
1 - É conferida ao presidente do conselho diretivo do Instituto Português da Qualidade, I.P., engenheiro Jorge Manuel Diogo Marques dos Santos, permissão genérica de condução de viatura oficial afeta àquele instituto.2 - A presente permissão destina-se exclusivamente às deslocações em serviço, por elas se entendendo as que são realizadas por motivo de serviço público, ficando sujeita ao regime estabelecido no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.
3 - A permissão genérica conferida pelo n.º 1 do presente despacho produz efeitos desde 21 de junho de 2011 e caduca com o termo das funções em que o engenheiro Jorge Manuel Diogo Marques dos Santos se encontra atualmente investido.
20 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino. - O Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, Carlos Nuno Alves de Oliveira.