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Despacho 97/2013, de 4 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o presidente do conselho diretivo do Instituto Português da Qualidade, I.P., engenheiro Jorge Manuel Diogo Marques dos Santos, a conduzir a viatura oficial afeta àquele instituto.

Texto do documento

Despacho 97/2013

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não exerçam as funções de

motorista.

A medida ali prevista permite suprir a falta de pessoal qualificado para a condução de viaturas do Estado e, sobretudo, uma maior racionalização de meios disponíveis, que se traduz numa redução de encargos para o erário público.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e no uso das competência delegadas nos termos do n.º 3 do Despacho 12904/2011, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 28 de setembro de 2011, e da alínea e) do ponto 3.1 do Despacho 10353/2011, do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, determina-se o

seguinte:

1 - É conferida ao presidente do conselho diretivo do Instituto Português da Qualidade, I.P., engenheiro Jorge Manuel Diogo Marques dos Santos, permissão genérica de condução de viatura oficial afeta àquele instituto.

2 - A presente permissão destina-se exclusivamente às deslocações em serviço, por elas se entendendo as que são realizadas por motivo de serviço público, ficando sujeita ao regime estabelecido no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.

3 - A permissão genérica conferida pelo n.º 1 do presente despacho produz efeitos desde 21 de junho de 2011 e caduca com o termo das funções em que o engenheiro Jorge Manuel Diogo Marques dos Santos se encontra atualmente investido.

20 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino. - O Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, Carlos Nuno Alves de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/01/04/plain-305767.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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