O Programa para a Mobilidade Elétrica, tal como se encontra configurado, não evidenciou o cumprimento dos objetivos a que se propunha. Fruto do modelo adotado para o enquadramento do sector e também do contexto económico que o País atravessa, torna-se evidente a necessidade de dar ao Programa uma nova orientação estratégica e de proceder a uma revisão dos termos em que assenta a sua implementação.
Em consequência da complexidade técnica de que a temática se reveste, tal revisão carece de um estudo aprofundado, a realizar num período que se prevê poder ter uma duração de cerca de seis meses.
No entanto, o disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 39/2010, de 26 de abril, na redação que resulta do Decreto-Lei 170/2012, de 1 de agosto, estabelece que a fase piloto do Programa para a Mobilidade Elétrica decorre previsivelmente até 31 de dezembro de 2012.
Torna-se, desta forma, necessário proceder à prorrogação do prazo de vigência da referida fase piloto, que não acarreta qualquer aumento da despesa pública e que permite a realização dos estudos prévios à referida revisão do Programa.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 39/2010, de 26 de abril, na redação que resulta do Decreto-Lei 170/2012, de 1 de agosto, da alínea c) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2009, de 20 de fevereiro, e do ponto 3.8 do Despacho 10353/2011, de 17 de agosto de 2011, determina-se:
1. A prorrogação, até à data de aprovação da nova estratégia de revisão do Programa para a Mobilidade Elétrica, ou até ao dia 30 de junho de 2013, consoante o que ocorra primeiro, a fase piloto do Programa para a Mobilidade Elétrica.
2. A constituição, sob a orientação e nos termos a definir pelos Secretários de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação e da Energia, de uma equipa encarregada da revisão técnica do Programa para a Mobilidade Elétrica, cujo trabalho não confere o direito a remuneração, compensação ou contrapartidas de qualquer espécie.
19 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, Carlos Nuno Alves de Oliveira. - O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade.
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