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Aviso (extrato) 9111/2017, de 10 de Agosto

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Sumário

Programas Estratégicos de Reabilitação Urbana, da Vila de Cabeceiras de Basto, Vila de Arco de Baúlhe e Vila de Cavez

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9111/2017

Programas Estratégicos de Reabilitação Urbana

Francisco Luís Teixeira Alves, Presidente do Município de Cabeceiras de Basto:

Torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, que sob proposta da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto a Assembleia Municipal de Cabeceiras de Basto, na sua sessão ordinária de 30 de junho de 2017, aprovou por unanimidade, os Programas Estratégicos de Reabilitação Urbana, da Vila de Cabeceiras de Basto, Vila de Arco de Baúlhe e Vila de Cavez.

Mais faz saber que, para efeitos do n.º 5 do artigo 17.º do citado Regime, os Programas Estratégicos de Reabilitação Urbana, da Vila de Cabeceiras de Basto, Vila de Arco de Baúlhe e Vila de Cavez estão disponíveis para consulta no sítio da Internet do Município de Cabeceiras de Basto em www.cabeceirasdebasto.pt.

Para constar se publica o presente que irá ser afixado nos lugares públicos habituais.

17 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, Francisco Luís Teixeira Alves.

310652978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3057313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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