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Despacho 67/2013, de 3 de Janeiro

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Sumário

Determina que o Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. deve outorgar um contrato-programa intercalar com o Comité Paralímpico de Portugal, de forma a assegurar que, até à celebração do contrato-programa de desenvolvimento desportivo, relativo à preparação para os Jogos Paralímpicos do Rio 2016, sejam pagas a este as quantias mensais correspondentes às bolsas previstas no contrato-programa de desenvolvimento desportivo 433/2009, de 16 de fevereiro, através do Contrato n.º 99/2010, de 16 de fevereiro.

Texto do documento

Despacho 67/2013

Considerando:

Que, em 2009, foi celebrado, entre o Instituto do Desporto de Portugal, I. P., o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., e o Comité Paralímpico de Portugal, o contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 433/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2010 (pp. 7073 e seguintes), sob o n.º 99/2010, relativo à execução do Programa de Preparação Paralímpica para os Jogos Paralímpicos de Londres 2012;

Que, nos termos do n.º 1 da Cláusula 3.ª do referido contrato-programa, este "entra em vigor na data da sua assinatura e o prazo de execução termina a 31 de dezembro de 2012»;

Que, nos termos do n.º 2 da Cláusula 3.ª do mesmo contrato-programa, sob a epígrafe "Período de execução do contrato", se prevê que "[d]e forma a garantir a continuidade da preparação dos praticantes desportivos que atingirem os objectivos desportivos nos Jogos Paralímpicos de Londres 2012, serão concedidos até 31 de dezembro de 2012, tendo em vista aos Jogos Paralímpicos de 2016, apoios financeiros a esses praticantes e respetivos treinadores»;

Que um grupo de praticantes desportivos participantes do Programa de Preparação Paralímpica para os Jogos Paralímpicos de Londres 2012 obteve resultados de mérito em competições de relevo, cumprindo assim os objectivos do aludido Programa de Preparação, sendo, por conseguinte, abrangido diretamente pelo n.º 2 da Cláusula 3.ª do referido contrato-programa;

Considerando ainda:

Que os apoios a conceder a todos os praticantes referidos, nos termos da Cláusula 3.ª do contrato-programa, cessam a 31 de dezembro de 2012;

Que irão realizar-se eleições para a Comissão Executiva do Comité Paralímpico de Portugal até 31 de março de 2013, pelo que importa acautelar a possibilidade e utilidade de preparar e discutir com a futura composição da Comissão Executiva o enquadramento e os termos da execução do Programa de Preparação Paralímpica para os Jogos Paralímpicos do Rio 2016, num exercício a abranger três ciclos olímpicos;

Que esta preparação assume, de resto, uma importância particular, pois inscreve-se no âmbito do Plano Nacional de Desporto 2012-2024, constituindo realidades indissociáveis, para o qual foram também desencadeados diversos estudos e um amplo processo de auscultação ainda em curso;

Considerando finalmente:

Que, em conformidade com o acima exposto, se reputa necessário definir um regime intercalar que garanta a continuidade dos apoios na preparação dos praticantes desportivos acima mencionados;

Determino:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. deve outorgar um contrato-programa intercalar com o Comité Paralímpico de Portugal, cujo objecto assegure que, até à celebração do contrato-programa de desenvolvimento desportivo com o objecto relativo à preparação para os Jogos Paralímpicos do Rio 2016, sejam pagas a este as quantias mensais correspondentes às bolsas previstas no contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 433/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2010 (pp. 7073 e seguintes), sob o n.º 99/2010, acima referido.

2 - Tal contrato-programa terá por objeto a continuidade da concessão de apoios financeiros aos praticantes desportivos participantes do Programa de Preparação Paralímpica para os Jogos Paralímpicos de Londres 2012 que obtiveram resultados de mérito em competições de relevo, bem como os respectivos treinadores e demais agentes desportivos abrangidos.

3 - Os apoios financeiros referidos no número anterior revestem a forma de bolsas, cujos montantes são calculados por analogia com os critérios constantes do Programa de Preparação Paralímpica para os Jogos Paralímpicos do Rio 2016.

4 - Tais bolsas destinam-se, exclusivamente, a assegurar a continuidade da preparação daqueles praticantes com vista aos Jogos Paralímpicos do Rio 2016.

5 - Dê-se conhecimento deste despacho ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., ao Comité Paralímpico de Portugal e às federações desportivas a que pertencem os praticantes desportivos acima referidos.

20 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Alexandre Miguel Cavaco Picanço Mestre.

27452012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305728.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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