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Despacho (extrato) 6956/2017, de 10 de Agosto

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências da Diretora do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., na Diretora de Serviços de Gestão Administrativa e Financeira

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6956/2017

A Diretora do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, Licenciada Ana Cristina Gaspar da Silva Alves, subdelega, ao abrigo do ponto 4.2 da deliberação de delegação de competências do Conselho Diretivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional I. P., (IEFP, I. P.], n.º 199/2017, de 07 de fevereiro de 2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março de 2017, sem prejuízo do direito de avocação, na Licenciada Sandra Maria da Silva Alves, competência para, no âmbito das atribuições da Direção de Serviços de Gestão Administrativa e Financeira, que dirige:

1 - No âmbito geral:

§ Único. Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços em atos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respetivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao provedor de justiça, aos tribunais, salvo quando a informação a prestar aos tribunais não for relativa a processos nos quais o IEFP, I. P. possa ser considerado parte ou neles tenha interesse direto ou indireto, e às confederações patronais e sindicais.

2 - No âmbito dos recursos humanos:

2.1 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas dos respetivos colaboradores;

2.2 - Autorizar as deslocações em serviço no País e a utilização de automóvel próprio, sempre que não seja possível dispor de viaturas do IEFP, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar, ou delas resultem maiores encargos para o Instituto;

3 - Definir a política de compras de bens e serviços, necessários à atividade do IEFP, 1.P., nas melhores condições de preço-qualidade e de otimização da gestão de stocks, com base na atualização constante e na aplicação generalizada do manual de aquisições e do catálogo de compras;

4 - Autorizar despesas em processos de aquisições de bens e serviços, independentemente da sua natureza, relativa às Unidades Orgânicas dos Serviços Centrais do IEFP, I. P., e outorgar os respetivos contratos, até ao montante de 25.000,00 (euro) (vinte e cinco mil euros) por ato;

5 - Autorizar as despesas em processos de aquisição de bens ou serviços e outorgar os respetivos contratos, e, bem assim, outras despesas emergentes de contratos celebrados ou devidas por imperativo legal, referentes às atribuições e competências da Direção de Serviços, até ao montante de 5.000,00 (euro) [cinco mil euros) por ato;

6 - Autorizar as despesas com publicação de anúncios de concursos públicos, que serão suportados por fundo de maneio específico, com a dotação de (euro) 2.500,00, utilizando para o efeito conta bancária específica dotada de cartão multibanco;

7 - Outorgar, em representação do IEFP, 1.P., os contratos de locação, de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, cuja despesa e adjudicação tenham sido autorizadas pelo Conselho Diretivo, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos.

8 - Autorizar a libertação de cauções, independentemente do seu valor;

9 - Autorizar o pagamento antecipado de fornecimentos adjudicados, mediante a constituição de garantias de igual valor;

10 - Representar legalmente o IEFP, I. P., em tudo o que tenha a ver com o processo administrativo tendente ao registo de propriedade, requerimento de livrete e pedido de licenciamento das viaturas adquiridas pelo Instituto;

11 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de faturas correspondentes a bens ou serviços já rececionados;

12 - Assinar e endossar cheques;

13 - Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias;

14 - Endossar e cobrar vales de correio;

15 - Autorizar despesas de funcionamento geral, até ao limite de 25.000,00 (euro) (vinte e cinco mil euros) relativos aos seguintes gastos:

i) Eletricidade;

ii) Água;

iii) Telefone;

iv) Circuitos telefónicos;

v) Despesas postais;

vi) IRC, decorrente de retenções relativas a proveitos financeiros;

vii) Taxas de saneamento;

viii) Portagens.

16 - Assinar precatórios - cheques.

Notas gerais e finais:

A realização de qualquer ato no âmbito da competência subdelegada pressupõe o respeito pelas normais legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas pela Diretora do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, e pelo Conselho Diretivo.

A presente subdelegação de competências produz efeitos a 4 de julho de 2017, considerando-se expressamente ratificados pela Diretora de Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo os atos praticados pela subdelegatária que se mostrem conformes, de 7 de fevereiro de 2017 a 3 de julho de 2017.

2017-07-20. - A Diretora do Departamento de Assessoria da Qualidade, Jurídica e de Auditoria, Paula Susana Aparício Gonçalves Matos Ferreira.

310654549

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3057215.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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