Despacho Normativo 214/81
Tendo em conta os trabalhos desenvolvidos pelo grupo de trabalho criado pelo Despacho 8/81 do Ministério das Finanças e do Plano, os Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações determinam:
1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 os projectos da Companhia Portuguesa Rádio Marconi, S. A. R. L., a seguir discriminados:
(ver documento original)
2 - Tendo em vista a necessidade de limitar o investimento do sector público a um nível compatível com os objectivos estabelecidos no plano anual, o montante da FBCF efectivamente realizado não deverá, no final do corrente ano, exceder 70% do total previsto no número anterior.
3 - No presente ano, para além das operações financeiras necessárias à actividade corrente, fica vedado à empresa e às instituições de crédito lançar e financiar qualquer novo projecto de investimento não contemplado no n.º 1, salvo quando sujeito a autorização específica dos Ministros da tutela e das Finanças e do Plano.
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 9 de Julho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.