Decreto Regulamentar 51-A/2012
de 31 de dezembro
O Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, estabelece o regime da carreira especial médica aplicável aos médicos cuja relação de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional.O referido decreto-lei estabelece no seu artigo 17.º que a identificação dos níveis remuneratórios correspondentes às posições remuneratórias das categorias da carreira especial médica é efectuada mediante decreto regulamentar.
Nestes termos, através do presente decreto regulamentar, procede-se à identificação dos níveis remuneratórios correspondentes às posições remuneratórias das categorias da carreira especial médica.
Foram observados os procedimentos previstos na Lei 23/98, de 29 de maio.
Assim:
Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto regulamentar identifica os níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.
Artigo 2.º
Níveis remuneratórios das categorias da carreira especial médica
Os níveis remuneratórios correspondentes às posições remuneratórias das categorias da carreira especial médica, para um regime de 40 horas semanais, constam do anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
O presente decreto regulamentar reporta os seus efeitos a 1 de janeiro de 2013.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de dezembro de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
Promulgado em 27 de dezembro de 2012.
Publique-se.O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 28 de dezembro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Carreira especial médica
(ver documento original)