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Portaria 427/2012, de 31 de Dezembro

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Sumário

Regulamenta a medida "Rede de Percepção e Gestão de Negócios" (RPGN) a promover e executar pelo IPDJ - Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., e pelas entidades parceiras, no âmbito da prossecução do Programa Impulso Jovem, aprovado pela RCM 51-A/2012, de 14 de junho.

Texto do documento

Portaria 427/2012

de 31 de dezembro

As importantes reformas que estão a ser implementadas na economia portuguesa têm como objectivo primordial a transformação da sua estrutura, no sentido de obter maiores níveis de produtividade e de competitividade, com vista a retomar um desenvolvimento económico sustentável, com mais e melhores oportunidades para todos, incluindo ao nível do emprego.

Neste contexto, a Comissão Interministerial para a Criação de Emprego e Formação Jovem & Apoio às Pequenas e Médias Empresas (PME) preparou o "Plano Estratégico de Iniciativas à Empregabilidade Jovem e de Apoio às PME", lançado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2012, de 14 de junho.

Neste plano, designado por Impulso Jovem, prevê-se um conjunto de propostas de apoio à empregabilidade jovem e às PME, de entre as quais a Rede de Percepção e Gestão de Negócios (RPGN), ora regulamentada, que se insere no "Portugal Empreendedor", ambos integrando o amplo Programa Estratégico para o Empreendedorismo e a Inovação (+E+I).

Pretende-se estimular o empreendedorismo Jovem e, nessa medida, contribuir para a criação de emprego e de novas empresas, designadamente através do autoemprego e do impulso à criação de novos postos de trabalho em empresas já existentes.

Nos termos do presente diploma, as iniciativas da RPGN serão desenvolvidas pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, IPDJ, I.P. - em face das suas especificidades, natureza e missão, onde se releva o trabalho continuado com as populações jovens - e pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas, IAPMEI, I.P., de acordo com as atribuições e competências de cada um dos organismos.

Com a RPGN visa-se incentivar o empreendedorismo e a empresarialização de projetos desenvolvidos por jovens, identificando oportunidades de negócio e apoiando a estruturação e o financiamento dos mesmos, desde a gestação da ideia até á constituição de uma iniciativa sustentável, associativa ou empresarial.

Aposta-se numa estratégia de proximidade junto dos jovens e de capacitação destes para a execução de iniciativas sustentáveis e potenciadoras de criação de emprego.

Foram ouvidos os Parceiros Sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea h) do artigo 2.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nas alíneas c) e d) do artigo 12.º e no artigo 17.º do Decreto-Lei 132/99, de 21 de abril, bem como na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2012, de 14 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego, pelo Secretário de Estado do Desporto e Juventude e pelo Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma regulamenta a medida "Rede de Percepção e Gestão de Negócios" (RPGN) a promover e executar pelo IPDJ - Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., e pelas entidades parceiras, no âmbito da prossecução do Programa Impulso Jovem, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2012, de 14 de Junho.

Artigo 2.º

Objetivos

1. Com a RPGN pretende-se constituir um modelo de apoio alargado ao empreendedorismo jovem, da gestação de uma ideia até à constituição de uma iniciativa sustentável, associativa ou empresarial.

2. Os objetivos específicos da RPGN são:

a) Estimular o espírito empreendedor, criativo e inovador dos jovens;

b) Incentivar os jovens a desenvolver soluções empreendedoras dando resposta a necessidades identificadas;

c) Capacitar os jovens com as competências necessárias à execução de soluções empreendedoras;

d) Apoiar a constituição de iniciativas empresariais de jovens, bem como de associações juvenis e estudantis focadas no empreendedorismo, na inovação e na criatividade, nas vertentes económica e social, bem como a geração de emprego jovem;

e) Monitorizar e apoiar a evolução e o desempenho das empresas de jovens constituídas no âmbito da Rede, tal como definidas no n.º 2 do artigo 5.º do presente diploma.

Artigo 3.º

Âmbito

A RGPN consiste no apoio a jovens para o desenvolvimento de projetos de base não tecnológica, compreendendo as seguintes ações:

a) Rede de Fomento de Negócios;

b) Desenvolvimento de uma cultura empreendedora;

c) Estímulo ao empreendedorismo no espaço associativo.

Artigo 4.º

Financiamento

As ações e projetos aprovados no âmbito da RPGN são elegíveis para efeitos de financiamento do FEDER - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ficando sujeitas ao cumprimento das normas legais e regulamentares de direito da União Europeia aplicáveis.

Artigo 5.º

Destinatários

1. São destinatários da RPGN, num total de 400 jovens:

a) Ação 1 - Promoção e Rede de Fomento de Negócios:

i. Jovens com idades compreendidas entre os 16 e os 30 anos, à data da submissão da candidatura;

ii. Jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos, à data da submissão da candidatura, e com o curso do ensino secundário ou qualificação equivalente já concluído(a);

iii. Empresas de jovens;

iv. Outras empresas inscritas na Rede de Fomento de Negócios, tal como descrita no n.º 2 do artigo seguinte.

b) Ação 2 - Desenvolvimento de uma cultura empreendedora:

i. Jovens com idades compreendidas entre os 16 e os 30 anos, à data da submissão da candidatura;

ii. Jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos, à data da submissão da candidatura e com o curso do ensino secundário ou qualificação equivalente já concluído(a).

c) Ação 3 - Estímulo ao empreendedorismo no espaço associativo:

i. Jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos à data da submissão da candidatura e com o curso do ensino secundário ou qualificação equivalente já concluído(a).

2. Para efeitos do disposto no ponto iii) da alínea a) do n.º 1 do presente artigo, consideram-se Empresas de jovens aquelas em que a maioria do respectivo capital social e dos titulares dos cargos sociais de administração ou gerência sejam detidos e ocupados por jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos.

CAPÍTULO II

Linhas de ação

Artigo 6.º

Ação 1 - Divulgação e Rede de Fomento de Negócios

1. A Divulgação visa divulgar as ações promovidas no âmbito da RPGN 2. A Rede de Fomento de Negócios visa:

a) Identificar oportunidades de negócio de âmbito local e regional, nos sectores público e privado, designadamente nas áreas da agricultura, cultura, desporto e economia social;

b) Desenvolver, entre as empresas integradas na rede, sinergias potenciadoras de uma maior eficiência e eficácia.

Artigo 7.º

Ação 2 - Desenvolvimento de uma cultura empreendedora

O Desenvolvimento de uma cultura empreendedora pretende incentivar os jovens a desenvolver a sua capacidade de iniciativa e um espírito empreendedor e concretiza-se em:

a) Promoção de concursos de ideias e projetos, para a melhoria de processos, bens e/ou serviços em associações, empresas e Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);

b) Apoio ao desenvolvimento de ideias e projetos - ateliês, a desenvolver por facilitadores;

c) Apoio à criação de empresas de jovens.

Artigo 8.º

Ação 3 - Estímulo ao empreendedorismo no espaço associativo

O estímulo ao empreendedorismo no espaço associativo visa apoiar projetos sustentáveis, através da valorização de:

a) Desenvolvimento de projetos empreendedores no espaço associativo jovem;

b) Criação de associações de jovens direcionadas à promoção do empreendedorismo;

c) Criação de gabinetes de apoio aos jovens empreendedores no contexto do espaço associativo jovem.

Artigo 9.º

Apoios

1. Os apoios a disponibilizar no âmbito das três Linhas de Ação compreendem:

a) Informação;

b) Capacitação em competências empreendedoras;

c) Assistência técnica ao desenvolvimento de dossiês financeiros;

d) Acompanhamento nas visitas e apoio especializado aos jovens;

e) Tutoria, para efeitos de elaboração das propostas a apresentar a concurso;

f) Acesso a rede de negócios;

g) Bolsa para o desenvolvimento de projetos sustentáveis direcionados para o empreendedorismo.

2. Os apoios públicos subjacentes à medida são atribuídos ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis, nomeadamente em termos de sectores de atividade e de montante máximo por cada entidade.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 10.º

Seguro de acidentes pessoais

O IPDJ, I.P pode efetuar um seguro de acidentes pessoais a favor de todos os jovens participantes nas Linhas de ação da RPGN que assegure a cobertura dos riscos derivados das atividades empreendidas no âmbito daquelas.

Artigo 11.º Parcerias

O IPDJ, I.P. pode estabelecer parcerias com outras entidades públicas ou privadas para a execução da RPGN.

Artigo 12.º

Vigência

A presente Portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2013.

Artigo 13.º

Regulamentação

No prazo máximo de 30 dias a contar da data de entrada em vigor da presente Portaria, o Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.

regulamenta os aspectos técnicos e operativos necessários à execução da RPGN.

O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Alexandre Miguel Cavaco Picanço Mestre, em 20 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado do Emprego, Pedro Miguel Rodrigues da Silva Martins, em 21 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, Carlos Nuno Alves de Oliveira, em 21 de dezembro de 2012.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/31/plain-305662.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-21 - Decreto-Lei 132/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece os princípios gerais de enquadramento da política de emprego.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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