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Resolução do Conselho de Ministros 111-A/2012, de 28 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a realização da despesa pela Autoridade Nacional de Proteção Civil com a aquisição de serviços de disponibilização e locação de meios aéreos para a prossecução das missões públicas atribuídas ao Ministério da Administração Interna, através da EMA -Empresa de Meios Aéreos, S.A., durante o ano de 2012.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 111-A/2012

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2012, de 12 de março, foi autorizada a realização de despesa com a aquisição de serviços de disponibilização e locação de meios aéreos necessários à prossecução das missões públicas atribuídas ao Ministério da Administração Interna (MAI), prosseguidas através da EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A. (EMA), visando assegurar a disponibilidade de meios aéreos de forma permanente e sazonal durante o ano de 2012.

Com vista a assegurar a disponibilidade de meios aéreos locados, o MAI inscreveu, durante o ano de 2012, através da EMA, o montante global de (euro) 12 983 999, 64, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Sucede, porém, que o ano de 2012 se revelou um ano excecional, seja em termos de condições meteorológicas, seja no que respeita ao dispositivo permanente de meios aéreos do MAI, o que se viria a refletir num aumento da despesa prevista relativa à contratação de meios aéreos locados.

No que concerne às condições meteorológicas, o ano de 2012 foi o segundo ano mais severo dos últimos treze anos. Com efeito, o inverno de 2012 foi o mais seco desde 1931, tendo, em particular, os meses de fevereiro e março revelado índices de precipitação muito abaixo do normal. Esta situação de seca, severa e extrema, traduziu-se num elevado número de ocorrências no período entre janeiro e abril, visível no facto de estes dois meses terem concentrado 35% da totalidade das ocorrências registadas entre 1 de janeiro de 2012 e 15 de outubro de 2012.

Este aumento extraordinário e imprevisível das ocorrências gerou, por um lado, uma necessidade de contratação de meios locados adicionais e, por outro lado, um aumento da despesa com os meios locados cujos contratos se encontravam em vigor, decorrente, designadamente, de um recurso acrescido aos mesmos.

No que concerne ao dispositivo permanente do MAI, composto por três helicópteros ligeiros e seis helicópteros pesados, também o ano de 2012 se revelou um ano excecional, em virtude, por um lado, da queda de um dos helicópteros pesados e, por outro lado, da paragem da totalidade frota de helicópteros pesados, desde 21 de setembro de 2012, ou seja, ainda na chamada fase Charlie, período crítico de maior perigosidade e probabilidade de ocorrências, tornando imprescindível o incremento do recurso aos meios locados imprescindível para assegurar um dispositivo de meios aéreos adequado.

As referidas circunstâncias obrigaram, assim, à prorrogação de um contrato de locação e a um aumento da utilização dos meios que já se encontravam contratados.

Face ao exposto, os custos resultantes do recurso a meios aéreos alugados ultrapassou o montante inicialmente previsto, sendo por isso necessário autorizar a realização de despesa extraordinária com a aquisição pela Autoridade Nacional de Proteção Civil à EMA de serviços de locação de meios aéreos necessários à prossecução das missões públicas de combate aos incêndios florestais atribuídas ao MAI, durante o ano de 2012, que não se encontravam previstos.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa pela Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) com a aquisição de serviços de disponibilização e locação de meios aéreos para a prossecução das missões públicas atribuídas ao Ministério da Administração Interna, através da EMA - Empresa de Meios Aéreos, S.A., durante o ano de 2012, no montante total de (euro) 1 946 188,06, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que o encargo referido no número anterior é suportado por verbas provenientes do orçamento do Ministério da Administração Interna.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de dezembro de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/28/plain-305650.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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