João Fernando Brito Nogueira, Presidente da Câmara Municipal do concelho de Vila Nova de Cerveira:
Torna público que a Assembleia Municipal do concelho de Vila Nova de Cerveira, em sua sessão ordinária de 30 de junho ultimo, deliberou - mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 28 de junho último - aprovar o "Regulamento do Orçamento Participativo de Vila Nova de Cerveira" que a seguir se publica.
17 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, João Fernando Brito Nogueira
Orçamento Participativo de Vila Nova de Cerveira
Preâmbulo
O Orçamento Participativo (OP) de Vila Nova de Cerveira integra a política de proximidade Município/Munícipe valorizada pela Câmara Municipal, de forma a potenciar os valores da democracia, incentivar o envolvimento da comunidade na gestão pública e, consequentemente, no processo de desenvolvimento futuro do concelho.
Este mecanismo participativo visa contribuir para uma intervenção informada e responsável da população nos processos governativos locais, assim como garantir uma efetiva correspondência entre as reais necessidades e as naturais aspirações da população.
Procurando incorporar todas as faixas etárias no debate em prol da melhoria da qualidade de vida no concelho, a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira criou dois processos de participação: o Orçamento Participativo Geral (OPG) e o Orçamento Participativo Jovem (OPJ).
Para que o desenrolar deste processo seja marcado pela transparência e acessibilidade a todos, foi ainda criada uma Plataforma Online do OP de Vila Nova de Cerveira (op.cm-vncerveira.pt), na qual é disponibilizada toda a informação desde o arranque até à execução dos projetos vencedores.
O OP de Vila Nova de Cerveira apresenta-se como um processo de aprendizagem contínua e conjunta.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Princípio
A adoção do Orçamento Participativo no Concelho de Vila Nova de Cerveira fundamenta-se nos valores da democracia participativa, constantes no artigo 2.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e pela alínea a) do n.º 6 do Artigo 64.º, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do Artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e dos artigos 116.º, 117.º e 118.º do código de Procedimento Administrativo, consagrados como direitos inalienáveis e fundamentais.
Artigo 2.º
Âmbito Territorial
O Orçamento Participativo (OP) de Vila Nova de Cerveira abrange todo o território municipal.
Artigo 3.º
Objetivos
1 - Incentivar o diálogo entre os órgãos municipais, os cidadãos e a sociedade civil organizada, com vista a uma maior qualidade e aceitação das políticas públicas;
2 - Adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expectativas das pessoas, para melhorar a qualidade de vida no território concelhio;
3 - Aumentar a transparência da atividade da autarquia, o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura municipal, contribuindo para reforçar a qualidade da democracia.
Artigo 4.º
Modelo de Participação
1 - O OP de Vila Nova de Cerveira assenta num modelo de participação de carácter deliberativo, segundo o qual os participantes podem apresentar propostas e decidir os projetos que considerem mais prioritários, até ao limite orçamental estipulado para o processo, e desde que se enquadrem nas Normas de Participação Anuais (NPA).
2 - O OP de Vila Nova de Cerveira divide-se em duas vertentes: Orçamento Participativo Geral (OPG) e Orçamento Participativo Jovem (OPJ).
Artigo 5.º
Componente Orçamental
1 - Ao OP de Vila Nova de Cerveira é atribuído um montante anual a definir pelo Executivo Municipal para financiar os projetos que os cidadãos elegerem como prioritários;
2 - O montante deve ser inscrito anualmente nos documentos oficiais: as Grandes Opções do Plano e as NPA;
3 - O Executivo Municipal compromete-se a cabimentar esses projetos na proposta de orçamento para o ano subsequente ao da eleição das propostas a submeter à aprovação da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, caso se aplique;
4 - Ao OP Jovem é disponibilizada uma verba no valor de 10 % do OP Geral.
CAPÍTULO II
Funcionamento
Artigo 6.º
Preparação
O trabalho para a implementação do OP de Vila Nova de Cerveira integra as seguintes secções:
1) Processo Participativo: Corresponde, de uma forma geral, à apresentação de propostas, à análise técnica e à votação dos projetos por parte dos cidadãos.
2) Execução do OP: Consiste na concretização orçamental dos projetos aprovados e na sua entrega à população.
SECÇÃO I
Processo Participativo
Artigo 7.º
Fases
O Processo Participativo tem várias fases, enumeradas e descritas nos artigos constantes do presente capítulo, nomeadamente:
a) Preparação;
b) Divulgação;
c) Recolha de Propostas;
d) Análise Técnica;
e) Período de Reclamações ou Recurso;
f) Votação;
g) Apresentação dos Resultados.
Artigo 8.º
Preparação
1 - O trabalho de preparação do processo de Orçamento Participativo de Vila Nova de Cerveira integra os seguintes parâmetros:
a) Definição da metodologia;
b) Constituição e formação da equipa interna da autarquia;
c) Revisão dos instrumentos de participação (caso se apliquem);
d) Determinação do montante a atribuir ao OP;
e) Definição dos princípios e regras do OP;
f) Definição das áreas de intervenção;
g) Definição do número de votos por participante;
h) Calendarização do processo.
2 - A informação constante no ponto anterior deve ser aprovada anualmente em Reunião de Câmara como NPA.
Artigo 9.º
Divulgação
1 - Após a aprovação das NPA, a população é informada através da Plataforma Online do OP, no Portal do Município e pela afixação de Edital nos locais habituais;
2 - A calendarização de todas as fases será divulgada nos mesmos mecanismos descritos no ponto anterior, bem como nos meios de comunicação social locais;
3 - Durante o processo de votação, a Câmara Municipal disponibiliza-se a apoiar os proponentes na realização de uma campanha de divulgação da sua proposta bem como de apelo ao voto;
4 - Realização de Assembleias Participativas para promover o envolvimento da população na definição de propostas e/ou prioridades, através de um debate entre os participantes, consensualizando e elegendo as propostas que têm condições para prosseguir para a fase da análise técnica.
Artigo 10.º
Recolha de Propostas
A recolha das propostas deve reger-se pelo artigo 21.º do presente Regulamento, sendo depois validadas pela Comissão de Análise Técnica e votadas pelos munícipes registados na plataforma.
Artigo 11.º
Análise Técnica
A Comissão de Análise Técnica (CAT) é constituída pelos técnicos municipais nomeados nas NPA.
Artigo 12.º
Período de Reclamação/Recurso
1 - Após a análise técnica, a Câmara Municipal torna pública a lista dos projetos aprovados e das propostas excluídas para que, no prazo de 5 dias, os proponentes possam apresentar eventuais recursos.
2 - A Reclamação/Recurso será analisada e, no prazo de 5 dias, a CAT compromete-se a divulgar a decisão.
Artigo 13.º
Divulgação da Lista Final
A decisão da lista final de propostas será afixada na Plataforma Online do OP, na Página Web do Município e nas sedes das Juntas de Freguesia.
Artigo 14.º
Votação
1 - A votação das propostas finalistas será efetuada pelos seguintes meios:
a) Plataforma Online do OP;
b) Presencial nos Paços do Concelho ou nas sedes das Juntas de Freguesia em formulário próprio cedido pela autarquia;
2 - A votação presencial das Juntas de Freguesia deve ser entregue na Câmara Municipal para submissão dos votos na Plataforma Online do OP.
Artigo 15.º
Apresentação dos Resultados
As propostas mais votadas serão apresentadas publicamente pelo Município na Plataforma Online do OP e na Página Web do Município.
SECÇÃO II
Execução do Orçamento Participativo
Artigo 16.º
Estudo Prévio
1 - O Estudo Prévio consiste na definição e concretização genérica dos projetos, procurando adequar os documentos intencionais e a sua respetiva execução às pretensões dos proponentes e participantes;
2 - A adequação referida no ponto anterior deverá ser assegurada mediante o acompanhamento do estudo prévio por parte dos proponentes e pela realização de um momento de discussão pública do projeto, sempre que esta se justifique.
Artigo 17.º
Projeto de Execução
1 - O projeto de execução consiste na definição pormenorizada das etapas da realização do projeto até à sua fase de inauguração/entrega;
2 - Para a realização do projeto de execução, a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira recorrerá, sempre que o entender, aos serviços municipais para a elaboração dos projetos, sem prejuízo da contratação dos serviços, fornecimentos ou empreitadas que em concreto se mostrem necessários ou convenientes.
CAPÍTULO III
Participação
Artigo 18.º
Participação
1 - O processo de OPG de Vila Nova de Cerveira é aberto à participação de pessoas com idade igual ou superior a 15 anos, comprovadamente, naturais, residentes, trabalhadores ou estudantes no Concelho;
2 - O processo de OPJ de Vila Nova de Cerveira é aberto à participação de pessoas com idade entre os 15 e os 35 anos, comprovadamente, naturais, residentes, trabalhadores ou estudantes no Concelho.
Artigo 19.º
Formas de Participação
As pessoas interessadas podem participar:
a) Através da presença nas Assembleias Participativas;
b) Através da apresentação de propostas via internet na Plataforma Online do OP;
c) Aquando da fase de recurso, relativamente aos resultados apresentados após a fase de análise técnica;
d) Na votação dos projetos, de acordo com as NPA;
e) Na avaliação do processo do OP fazendo chegar à Câmara Municipal as suas ideias e sugestões;
f) Em qualquer momento do processo, contactando diretamente a comissão do Orçamento Participativo através dos contactos disponibilizados na Plataforma Online do OP.
Artigo 20.º
Assembleias Participativas
1 - As Assembleias Participativas podem realizar-se independentemente do número de participantes, sendo apenas espaços de esclarecimento, apresentação e discussão das propostas;
2 - Será realizada uma sessão participativa por freguesia;
3 - A ordem de trabalhos é composta pela apresentação das NPA, seguida de debate, apresentação e eventual discussão pública de propostas;
4 - As Assembleias Participativas são dirigidas por um representante da Câmara Municipal.
CAPÍTULO IV
Propostas
Artigo 21.º
Apresentação de Propostas
1 - Podem apresentar propostas os cidadãos que preenchem os requisitos dispostos no art. 18.º do presente Regulamento;
2 - As propostas são apresentadas exclusivamente em nome individual e cada cidadão apenas poderá apresentar uma proposta;
3 - As propostas são submetidas exclusivamente com recurso ao formulário disponibilizado na Plataforma Online do OP, podendo ainda os proponentes interessados imprimir o formulário para preenchimento e enviar por correio para a Câmara Municipal.
Artigo 22.º
Elegibilidade das Propostas
1 - São consideradas elegíveis as propostas que reúnam as seguintes condições:
a) Respeitem o quadro de competências e atribuições da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira;
b) Sejam suficientemente específicas, concretas e delimitadas no território municipal;
c) Constituam um investimento de interesse para a população do Município;
d) Não ultrapassem os 12 meses de execução;
e) Não excedam o montante orçamental estipulado nas Normas de Participação Anuais;
f) Sejam compatíveis com outros projetos e planos municipais;
2 - As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos, com a indicação do respetivo orçamento e do prazo previsto para a sua execução.
3 - As propostas devem respeitar as Áreas de Intervenção definidas nas Normas de Participação Anuais.
4 - É motivo de exclusão de uma proposta o não respeito pelo descrito nos pontos anteriores.
5 - Poderão ainda ser fundamento de exclusão de propostas os seguintes fatores:
a) Não ser possível à Câmara Municipal assegurar a manutenção e funcionamento do investimento em causa, em função do seu custo e/ou da exigência de meios técnicos ou financeiros, sob fundamentação em sede de análise técnica;
b) As propostas cuja execução dependa de parcerias ou pareceres de entidades externas cujo período dilatado de obtenção seja incompatível com os prazos estipulados no presente regulamento para a execução das respetivas propostas.
c) As propostas que tecnicamente sejam consideradas faseamentos sucessivos de propostas precedentes.
6 - Não poderão ainda ser admitidas propostas que objetivamente sirvam apenas confissões religiosas e ou grupos políticos;
7 - Não poderão ser admitidas propostas cujo beneficiário tenha sido contemplado no OP do ano anterior.
Artigo 23.º
Limites por Áreas de Intervenção
1 - As propostas devem ser classificadas por áreas de intervenção, nomeadamente:
a) Espaços escolares;
b) Espaços verdes;
c) Equipamentos culturais e lúdicos;
d) Equipamentos desportivos;
e) Mobiliário urbano;
f) Acessibilidades e mobilidade suave;
g) Ação social;
h) Proteção ambiental e energia;
i) Reabilitação e requalificação urbana;
j) Segurança e proteção civil;
k) Turismo, comércio e promoção económica;
l) Património cultural e histórico.
2 - Poderão ainda apresentar-se ao Orçamento Participativo projetos imateriais de Inovação e Conhecimento que se constituam como projetos de interesse para a generalidade do concelho.
3 - As áreas de intervenção de cada edição do OP serão definidas nas Normas de Participação Anuais.
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Artigo 24.º
Limite à Participação
1 - Os funcionários da Autarquia e Empresas Municipais podem apresentar propostas, na qualidade de munícipes e ou trabalhadores do concelho, desde que estas não sejam nas áreas de competência do serviço ao qual estão vinculados.
2 - Os funcionários da Autarquia envolvidos no processo de Orçamento Participativo e os funcionários vinculados ao serviço de informática ficam inibidos de apresentar qualquer proposta.
Artigo 25.º
Direito à Informação
1 - A Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira garante uma regular prestação de informação em todas as fases do processo do Orçamento Participativo.
2 - Serão disponibilizados para consulta dos interessados todos os pareceres técnicos emitidos relativamente às propostas.
Artigo 26.º
Prestação de Contas
De acordo com o princípio de transparência, a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira garante uma regular prestação de contas relativamente às diferentes fases do processo, assim como à execução dos projetos aprovados no âmbito do Orçamento Participativo.
Artigo 27.º
Coordenação
A coordenação do Orçamento Participativo está a cargo do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competências delegadas.
Artigo 28.º
Revisão das Normas de Participação Anuais
Em cada ano, a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira compromete-se a rever e levar a aprovação da reunião de Câmara as NPA e publicar atempadamente a decisão pela qual se regerá a próxima edição do Orçamento Participativo.
Artigo 29.º
Casos Omissos
As omissões ou dúvidas surgidas na interpretação das presentes normas de participação serão resolvidas pontualmente no âmbito da coordenação do Orçamento Participativo, dando conhecimento das mesmas à Câmara Municipal.
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