Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários das Corporações do Concelho de Sabrosa
Domingos Manuel Alves Carvas, Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa:
Torna público, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro de 2016 e artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Sabrosa, em sessão ordinária, de 14 de junho de 2017, sob proposta da Câmara Municipal de 8 de junho de 2017, de acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários das Corporações do Concelho de Sabrosa, para entrar em vigor trinta dias após a sua publicação no Diário da República.
Para constar, se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo, publicado no Diário de República e será objeto de divulgação na página eletrónica do Município.
Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários das Corporações sitas no Concelho de Sabrosa
Preâmbulo
É entendimento unânime que os Bombeiros Voluntários prestam um trabalho meritório no socorro das populações, na defesa do património público e particular, e, muitas vezes, no exercício das suas funções, colocam em risco as suas próprias vidas, tanto em caso de incêndios como em todo o tipo de calamidades ou catástrofes naturais, bem como nos diversos tipos de acidentes com os quais se deparam no seu dia-a-dia.
Os Bombeiros Voluntários são pois, de forma inegável, uma estrutura básica indispensável à sociedade portuguesa, com amplo enraizamento à comunidade local onde se inserem.
De algum tempo a esta parte, nomeadamente por força da crise económica que o País vive, muitos cidadãos, de um modo especial os jovens, têm vindo a abandonar as suas funções nas Corporações do Concelho, ausentando-se para outras zonas do País ou até mesmo para o estrangeiro, em busca de novas oportunidades que lhes proporcionem maior estabilidade fruto de condições financeiras mais vantajosas. Pese embora essas aspirações pessoais serem legítimas, a verdade é que a inexistência de incentivos se configura como um entrave à fixação e ao recrutamento de homens e mulheres para a causa dos bombeiros.
Atento a esta situação, o Município de Sabrosa, pese embora a atual contenção orçamental, entende ser este o momento oportuno para criar e implementar um conjunto de medidas de apoio aos voluntários que integram ou venham a integrar os Bombeiros Voluntários do Concelho de Sabrosa, corporizando-as no presente Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários das Corporações sitas no Concelho de Sabrosa.
Este Regulamento, como instrumento de carácter social que é, visa reconhecer, acarinhar, valorizar, proteger e fomentar o exercício de uma nobre atividade em regime de voluntariado, a qual assume especial relevância junto da comunidade concelhia, criando-se por este meio condições para que, por um lado, os jovens adiram a esta nobre causa, e, por outro, todos aqueles que a ela já aderiram não a abandonem, mantendo-se antes nos quadros das respetivas Corporações.
No tocante à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, ponderação consagrada no n.º 2, do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, enquanto que os primeiros constam do Relatório feito e arquivado na Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial da Câmara Municipal, os segundos, isto é, os benefícios, esses são por demais conhecidos, traduzindo-se na fixação e no aderir de cidadãos, voluntariamente, a esta nobre causa, que, a final, é também uma causa pública.
Nestes termos, ao abrigo dos artigos 112.º, n.º 7, e, 241.º da Constituição da República Portuguesa, considerando o disposto nas alíneas h) e j) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, as quais consagram que os Municípios dispõem de atribuições nos domínios da ação social e da proteção civil, bem como o disposto nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da mesma lei, propõe-se à Assembleia Municipal a aprovação do presente projeto de regulamento.
Neste contexto e para cumprimento das disposições previstas no Artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, laborou-se uma nota justificativa com a ponderação dos custos e benefícios e que se contém em anexo com a designação "ANEXO I".
Este Regulamento foi sujeito em projeto a consulta pública de 31 de março de 2017 a 24 de maio de 2017, tendo sito aprovado em sessão da Assembleia Municipal a 14 de junho de 2017.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e da conjugação do artigo 23.º, n.º 2, alíneas h) e j), do artigo 25.º, n.º 1, alínea g), e, do artigo 33.º, n.º 1, alíneas k) e u), estes do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Objeto
O regulamento consagra os critérios de atribuição de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários das Corporações sitas no Concelho de Sabrosa
Artigo 3.º
Definição
Para efeitos da aplicação do presente regulamento, consideram-se bombeiros voluntários, adiante designados abreviadamente por bombeiros, os indivíduos que, integrados voluntariamente em corpos de bombeiros, têm por missão a proteção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, socorro de feridos, doentes, ou ainda de outros serviços previstos nos regulamentos e demais legislação em vigor.
Artigo 4.º
Âmbito de aplicação
1 - O presente Regulamento aplica-se a todos os elementos pertencentes às Corporações de Bombeiros Voluntários sitas no Concelho de Sabrosa, adiante designados de beneficiários, os quais preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter mais de 16 anos;
b) Pertencer ao Quadro Ativo;
c) Constar dos quadros homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil;
d) Ter completado, no mínimo, um ano de serviço efetivo no Quadro Ativo, em situação de atividade, ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço.
2 - As disposições do presente Regulamento sobre direitos e regalias não se aplicam aos Bombeiros no Quadro de Honra e no Quadro de Reserva, assim como aos que se encontrem suspensos por ação disciplinar ou outra matéria.
3 - Os bombeiros que pertençam às Corporações de Bombeiros Voluntários sitas no Concelho de Sabrosa, mas que não residam no Concelho de Sabrosa, apenas beneficiarão dos apoios previstos no presente regulamento para a área da cultura, educação, desporto e lazer.
CAPÍTULO II
Benefícios e Procedimento
Artigo 5.º
Benefícios
Os bombeiros que pertençam às Corporações de Bombeiros Voluntários sitas no Concelho de Sabrosa e que se enquadrem no disposto no artigo anterior, poderão beneficiar dos seguintes benefícios:
a) Redução em 50 % das taxas municipais das licenças de construção, ampliação ou modificação de habitação própria e permanente, localizada na área do Concelho de Sabrosa, à exceção da construção de piscinas;
b) Redução de 50 % na taxa de ligação à rede de abastecimento de água e à rede de drenagem de águas residuais domésticas na habitação própria;
c) Redução de 25 % na tarifa de água, saneamento e recolha de resíduos sólidos, em habitação permanente (própria ou arrendada), relativamente aos primeiros dez metros cúbicos (10 m3) de consumo de água por mês, para consumidores domésticos;
d) Reembolso de valor igual a 50 % do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) liquidado referente a um prédio urbano, localizado na área do Concelho, que seja a habitação própria e permanente do beneficiário;
e) Redução de 50 % no pagamento da mensalidade de alimentação escolar para descendentes diretos do beneficiário, que frequentem o pré-escolar ou o 1.º ciclo em estabelecimento de ensino sito no Concelho de Sabrosa e que, cumulativamente, se enquadrem no escalão 2 de rendimentos;
f) Redução de 25 % no pagamento da mensalidade de alimentação escolar para descendentes diretos do beneficiário que frequentem o pré-escolar ou o 1.º ciclo em estabelecimento de ensino sito no Concelho de Sabrosa e que, cumulativamente, se enquadrem no escalão 3 ou superior de rendimentos;
g) Acesso gratuito do beneficiário e dos seus descendentes menores de idade, pelo período de uma hora, duas vezes por semana, à piscina municipal, em horário estipulado pela entidade gestora do espaço;
h) Prioridade, em caso de igualdade de condições sociais e de candidatura, na atribuição de habitação social promovida pela Câmara Municipal;
i) Atribuição de uma Bolsa de Estudo, no valor de 75 euros mensais, a filhos de Bombeiros falecidos em serviço, ou por fato de doença crónica contraída no desempenho das suas funções;
j) Apoio jurídico e psicológico:
i) O apoio jurídico mencionado concretiza-se através do apoio inicial para o encaminhamento jurídico em processos motivados por factos ocorridos no exercício das suas funções;
ii) O apoio psicológico mencionado é extensível ao agregado familiar por factos ocorridos no exercício das funções de voluntariado.
Artigo 6.º
Procedimento
1 - Caso pretendam usufruir dos benefícios previstos no presente regulamento, os cidadãos que reúnam os requisitos constantes do artigo 4.º devem formular o seu pedido através de requerimento, solicitado e entregue posteriormente no Balcão Único de Atendimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, do qual deverá constar o seguinte:
a) Nome, morada, estado civil, profissão, data de nascimento, número do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão e número de identificação fiscal;
b) A composição do agregado familiar com a indicação do nome, data de nascimento, de cada um dos membros e dos respetivos números de identificação fiscal;
c) Indicação da Corporação de Bombeiros a que pertence;
d) Categoria de bombeiro, número mecanográfico e data de admissão;
e) Indicação de estar na situação de atividade no quadro, ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço;
f) Indicação dos direitos ou regalias a que se candidata.
2 - O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documentos de identificação do próprio e dos descendentes diretos menores de idade;
b) Declaração do Comandante do Corpo de Bombeiros a atestar que o requerente em causa tem direito a usufruir dos apoios sociais referidos neste regulamento e não está sujeito a nenhuma ação disciplinar interna;
c) Fotocópia do cartão de bombeiro atualizado;
d) Declaração do Instituto de Segurança Social, IP., a atestar o escalão de rendimentos em que está inserido.
e) Para efeitos de reembolso do IMI o bombeiro deverá apresentar também o documento comprovativo da propriedade da habitação.
3 - Atendendo à natureza do benefício, a Câmara Municipal de Sabrosa, poderá solicitar outros documentos e informações que se mostrem necessários para a respetiva concessão.
4 - Sempre que o processo esteja devidamente instruído com os documentos referidos no n.º 2 do presente artigo, a Câmara Municipal de Sabrosa comunica aos interessados o resultado da sua apreciação.
5 - Caso os benefícios sejam concedidos, os mesmos deverão refletir-se do seguinte modo:
a) Taxas municipais de licenciamento de obras em casa própria e permanente do bombeiro - aplicação direta de 50 % no valor da fatura;
b) Tarifas fixas municipais devidas pela ligação à rede de abastecimento de água e à rede de drenagem de águas residuais domésticas - aplicação direta de 50 % no valor da fatura;
c) Tarifas fixas de disponibilidade de água, saneamento e resíduos, para consumidores domésticos - aplicação direta de 25 % no valor da fatura;
d) Comparticipação no pagamento da mensalidade da alimentação escolar - aplicação direta de 50 % sobre a fatura, para o escalão 2 de rendimentos e de 25 % para o escalão 3 de rendimento ou superior;
e) Reembolso de 50 % do montante de IMI devido e relativo a casa própria e permanente do bombeiro - aplicável após apresentação de documento comprovativo de liquidação.
6 - O apoio previsto na alínea e) do número anterior aplicar-se-á ao montante de IMI devido a partir de 31 de Dezembro de 2017.
CAPÍTULO III
Disposições Finais
Artigo 7.º
Identificação dos Beneficiários
1 - Os beneficiários do regime consagrado no presente Regulamento passarão a constar de uma lista designada por "Lista de beneficiários de Regalias Sociais concedidas aos Bombeiros Voluntários das Corporações sitas no Concelho de Sabrosa", que será criada e mantida na Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial da Câmara Municipal.
2 - A listagem será atualizada sempre que um cidadão passe a ser beneficiário.
3 - A Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial da Câmara Municipal, remeterá a lista e as suas atualizações ao trabalhador em funções públicas, administrativamente responsável pela piscina municipal, para efeitos de acesso gratuito do beneficiário e dos seus descendentes menores de idade, pelo período de uma hora, duas vezes por semana, em horário estipulado pela entidade gestora do espaço.
Artigo 8.º
Encargos Financeiros
Os encargos financeiros suportados pela Câmara Municipal de Sabrosa com base na execução do presente Regulamento serão cobertos por rubrica da Proteção Civil a inscrever, anualmente, no Orçamento Municipal.
Artigo 9.º
Duração dos benefícios
1 - Os benefícios serão concedidos pelo período de 1 ano, a contar da data do deferimento da pretensão e apenas enquanto se verificarem as condições do deferimento.
2 - Os beneficiários ficam obrigados a comunicar ao Município de Sabrosa qualquer alteração das condições que conduziram à atribuição do benefício.
3 - Findo o prazo constante do n.º 1, o benefício concedido será renovável, mediante a apresentação de novo pedido.
4 - Os benefícios consagrados neste regulamento não são cumulativos com outros benefícios ou incentivos que possam ser atribuídos.
5 - No caso do Município de Sabrosa tomar conhecimento, por informação do Corpo de Bombeiros ou por outra via, da alteração das condições que levaram à atribuição do benefício, este será imediatamente anulado, até esclarecimento cabal da situação, podendo o beneficiário ser responsável pela devolução dos montantes indevidamente recebidos.
Artigo 10.º
Aceitação das condições
Ao aderir aos benefícios consagrados neste Regulamento, o beneficiário aceita as condições nele estabelecidas, bem como outras que vierem a ser determinadas pela Câmara Municipal, obrigando-se ao seu cumprimento.
Artigo 11.º
Aplicação e Vigência do Regulamento
1 - As dúvidas e os casos omissos suscitados pela aplicação do presente regulamento serão decididos por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
2 - O Presidente da Câmara Municipal pode delegar as competências consagradas neste regulamento.
3 - A Câmara Municipal de Sabrosa pode, a todo o tempo, propor a revogação deste regulamento, fundamentando a sua deliberação.
Artigo 12.º
Entrada em Vigor
Este Regulamento entra em vigor 30 dias após a publicação no Diário da República.
ANEXO I
Estimativa de custos para aplicação do Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros
(ver documento original)
Notas:
Apurou-se que atualmente as Corporações sitas no Conselho de Sabrosa têm em condições de beneficiar do Regulamento 68 elementos, conforme Mapa anexo com informação para apuramento de valores.
Relativamente às restantes medidas previstas no regulamento não foi possível efetuar uma estimativa do custo visto as mesmas apresentarem um carácter imprevisível e não se ter nenhuma base para o cálculo.
3 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, Domingos Manuel Alves Cravas.
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