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Aviso 9043/2017, de 9 de Agosto

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Sumário

Correção material do PDM de Caldas da Rainha

Texto do documento

Aviso 9043/2017

Declaração da Correção Material do Plano Diretor Municipal de Caldas da Rainha

Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Caldas da Rainha.

Torna público que, nos termos do previsto no artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal de Caldas da Rainha, na reunião de 5 de junho de 2017, declarou a 4.ª Correção Material ao Plano Diretor Municipal de Caldas da Rainha, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2002, no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 138 de 18 de junho de 2002.

Torna ainda público que esta declaração foi comunicada à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT), como estipula o n.º 3 do artigo supracitado.

Publica-se a Planta de Ordenamento do PDM de Caldas da Rainha, com a correção efetuada na área indicada, visando corrigir a representação da classificação do solo em função dos limites físicos do terreno e respetivos limites cadastrais..

11 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

39952 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_39952_1.jpg

610646676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3056278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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