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Aviso 9021/2017, de 9 de Agosto

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Sumário

Recondução da atual diretora - tomada de posse

Texto do documento

Aviso 9021/2017

Na sequência da deliberação do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Padrão da Légua, Matosinhos, tomada em reunião extraordinária realizada em 21 de março de 2017, foi decidido com base no n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, reconduzir, por unanimidade, a atual diretora, Isabel Maria Pereira Antunes Morgado. Ao abrigo do n.º 1 do artigo 24.º do mesmo diploma, perante este Conselho Geral, foi-lhe conferida posse no dia 14 de junho de 2017, para o exercício de funções de Diretora do Agrupamento de Escolas de Padrão da Légua, Matosinhos, para o quadriénio de 2017 a 2021.

17 de julho de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Maria de Fátima Moutinho Lopes Velasques.

Elementos de certificação na qualidade

Entidade: Agrupamento de Escolas de Padrão da Légua

Nome do designado: Isabel Maria Pereira Antunes Morgado

Cargo de direção: Diretora

Início da comissão de serviço: 2017-06-14

Cessação da comissão de serviço: 2021-06-14

310646724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3056177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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