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Despacho 6902/2017, de 9 de Agosto

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Sumário

Nomeação para o Cargo de Adjunta

Texto do documento

Despacho 6902/2017

Nos termos do n.º 6 do artigo 21.º e do n.º 2 do artigo 24.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeio para o cargo de Adjunta do Agrupamento de Escolas de António Nobre, Porto a professora Adjunta Ana Paula Choupina Filipe de Carvalho Sousa, do grupo de recrutamento 400, com efeitos a partir do dia 18 de julho de 2017, inclusive.

Na Adjunta Ana Paula Choupina Filipe de Carvalho Sousa delego as seguintes competências: supervisão e acompanhamento dos Documentos Organizadores de Agrupamento (Projeto Educativo, Projeto Curricular de Agrupamento, Plano Anual de Atividades); supervisão e organização dos Projetos a implementar e desenvolver nas escolas do agrupamento (Projeto TEIP; projetos da autarquia; projetos institucionais); organização e supervisão dos processos de monitorização em sede de avaliação interna de agrupamento, articulando com a equipa de avaliação interna do agrupamento; apoio na organização e supervisão dos processos disciplinares dos alunos do agrupamento.

Delego, ainda, a competência para a prática dos seguintes atos: convocar reuniões; homologar atas e pautas de avaliação de alunos; fazer despacho de expediente.

18 de julho de 2017. - O Diretor, Cristóvão José Pinto Correia de Oliveira.

310650839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3056171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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