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Louvor 255/2017, de 9 de Agosto

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Sumário

Louvor atribuído ao mestre Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix

Texto do documento

Louvor 255/2017

Ao ter cessado funções como Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, expresso público louvor ao mestre Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix pelo modo exemplar como desempenhou as funções de Adjunto do meu Gabinete, com funções de substituição do Chefe do Gabinete.

O Mestre Nuno Félix tem notáveis qualidades de jurista, no domínio do direito fiscal mas também nos outros ramos do direito, a que junta uma compreensão rápida da essência dos problemas, invulgar capacidade para encontrar soluções inovadoras e sentido prático para discernir o que tem aptidão para dar resultados. Realço ainda a sua capacidade de comunicação, a sua disponibilidade e empenho, e o seu sentido de missão ao serviço do interesse público.

Considero ser de destacar, em especial, o seu trabalho no acompanhamento transversal das mais diversas matérias tributárias e aduaneiras; como Ponto Focal do Ministério das Finanças para o SIMPLEX+; o acompanhamento do Programa Capitalizar; o acompanhamento de matérias relativas aos impostos especiais de consumo; bem como o seu trabalho no desenho de reformas essenciais para o país, como a implementação do regime de gasóleo profissional, a criação do Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES), do regime de pagamento do IVA aduaneiro e do e-tax-free.

Assim, muito me apraz reconhecer o desempenho do mestre Nuno Santos Félix, que reputo de extraordinário, e torná-lo público através do presente louvor.

12 de julho de 2017. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando António Portela Rocha de Andrade.

310650466

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3056142.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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