A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 6883/2017, de 9 de Agosto

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Sumário

Pesca Local - Apoio à Gasolina

Texto do documento

Despacho 6883/2017

Considerando que:

A Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2017, prevê, no artigo 214.º, a atribuição de um subsídio à pequena pesca artesanal e costeira, correspondente a um desconto no preço final da gasolina consumida equivalente ao que resulta da redução de taxa prevista na alínea b) do n.º 3 do artigo 93.º do Código dos Imposto Especial de Consumo aplicada ao gasóleo consumido na pesca;

Nos termos do n.º 2 do referido artigo 214.º, foi publicada a Portaria 133/2017, de 10 de abril, que estabeleceu as condições e os procedimentos aplicáveis à atribuição do mencionado subsídio;

De acordo com o artigo 5.º da portaria, os encargos com o pagamento do subsídio são suportados pelo orçamento da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), incluindo os saldos transitados para 2017, até ao montante máximo de 500.000 euros;

A DGRM realizou uma estimativa das embarcações que reúnem condições para beneficiarem da atribuição do subsídio, e que os valores apurados indicam um montante próximo do valor máximo previsto, pelo que se considera adequada a sua fixação nesse limite.

Assim, nos termos do artigo 5.º da Portaria 133/2017, de 10 de abril, determino o seguinte:

1 - O montante dos encargos com o pagamento do subsídio em causa é de (euro) 500 000, a suportar pelos saldos transitados de receita própria do orçamento de atividades da DGRM, fonte de financiamento 121 - Saldo de receitas próprias transitadas, para 2017;

2 - Fica autorizada a aplicação em despesa do saldo transitado de receita própria, fonte de financiamento 121 - Saldo de receitas próprias transitadas, do orçamento de atividades, no valor de (euro) 500 000;

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

19 de julho de 2017. - Pelo Ministro das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix, Secretário de Estado Adjunto e das Finanças.

310659628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3056140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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