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Despacho 6881/2017, de 9 de Agosto

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Sumário

Declara a utilidade pública da Fundação Grünenthal

Texto do documento

Despacho 6881/2017

Declaração de utilidade pública de fundação

A Fundação Grünenthal, pessoa coletiva privada n.º 506100707, com sede na Alameda Fernão Lopes, freguesia de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo, concelho de Oeiras, foi instituída por escritura pública de 27 de novembro de 1998 e reconhecida pela Portaria 514/2004 (2.ª série), de 16 de abril.

Tem por fim primordial a investigação e a cultura científica na área das ciências médicas, com particular incidência no âmbito da dor e respetivo tratamento, podendo também promover ou patrocinar iniciativas de âmbito literário ou artístico noutras áreas da cultura e da ciência.

No âmbito dos seus fins estatutários tem vindo a desenvolver meritórias atividades de interesse geral em cooperação com entidades da administração.

Assim, de acordo com os fundamentos constantes na informação n.º DAJD/602/2017, que integra o processo administrativo n.º 115/UP/2012 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016, declaro a utilidade pública da Fundação Grünenthal, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro.

A declaração de utilidade pública é válida por cinco anos a partir da publicação do presente despacho, podendo ser renovada mediante pedido expresso apresentado pela Fundação junto dos serviços da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

28 de julho de 2017. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.

310690642

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3056138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-10 - Lei 150/2015 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e procede à primeira alteração à Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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