Despacho 144/ME/83, de 20 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [17], de 20.01.1984, Pág. 524
- Data: 1984-01-20
- Secções desta página::
Sumário
DETERMINA AS CONDICOES EM QUE AS ESCOLAS DE MÚSICA E DE DANÇA PODERAO CONTRATAR INDIVIDUALIDADES NACIONAIS OU ESTRANGEIRAS PARA A DOCÊNCIA.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/3056/despacho-144-ME-83-de-20-de-janeiro