A atividade de transplantação de órgãos, tecidos e células reveste-se de importância primordial para a saúde dos portugueses. Desde o ano de 2010 tem-se assistido a uma diminuição progressiva das colheitas de órgãos e uma consequente diminuição de transplantes de órgãos. Esta diminuição é regionalmente assimétrica e não atinge os diferentes órgãos e tecidos da mesma forma. Está evidentemente associada a uma diminuição da mortalidade por AVC e acidentes rodoviários em jovens e, no caso da transplantação hepática, a uma diminuição de transplantações sequenciais deste órgão.
Contudo, podendo existir outras causas que expliquem este fenómeno de redução de transplantações, estando o Ministério da Saúde empenhado em manter e até expandir a atividade de transplantação em Portugal, torna-se necessário compreender a situação a nível nacional e introduzir os mecanismos corretores que forem possíveis e adequados.
Assim, determina-se:
1 - É criado um grupo de trabalho para avaliar exaustivamente as possíveis causas para a diminuição de transplantações de órgãos em Portugal e propor medidas corretivas.
2 - O grupo de trabalho será constituído pelos seguintes elementos:
a) Professor Doutor Hélder Trindade, Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP, que coordena;
b) Dr. Pedro Andrade Gomes, da Administração Central do Sistema de Saúde, IP;
c) Dra. Regina Carmona, da Direção-Geral da Saúde;
d) Dr. Fernando Macário, Presidente da Sociedade Portuguesa de Transplantação;
e) Dr. Domingos Silveira Machado, do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E.P.E;
f) Dra. Isabel Maria da Conceição Pereira Rio de Carvalho, do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E.P.E;
g) Dra. Ana Catarina Campos Bolotinha, do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP.
3 - O grupo de trabalho funciona no Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP, que garante o apoio administrativo e logístico.
4 - A participação no grupo de trabalho não confere direito a qualquer remuneração adicional, sem prejuízo do abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações realizadas, cujo encargo será suportado pelas instituições a que pertencem os membros da mesma nos termos da legislação aplicável.
5 - O grupo de trabalho deverá apresentar um relatório no prazo de 120 dias após a publicação do presente despacho.
6 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
14 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.
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