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Aviso (extrato) 9011/2017, de 8 de Agosto

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para Assistente Operacional (funções de Serralheiro Mecânico)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9011/2017

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, faz-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados, relativa ao Procedimento Concursal Comum, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 14-07-2016 (Parte H), para a contratação de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (funções de Serralheiro Mecânico), constante no mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra.

1.º Henrique David Gonçalves Ferreira - 14,17

2.º Sérgio Filipe Simões Gonçalves - 13,02

3.º Jorge Manuel Salgado Faria - 12,96

4.º António Manuel Alves da Costa Ferreira - 12,41

5.º João Filipe Barracho Monteiro - 12,24

A Lista Unitária de Ordenação Final, homologada por deliberação do Conselho de Administração de 17 de julho de 2017, foi notificada aos candidatos, através de ofício registado, encontrando-se afixada nos Recursos Humanos destes Serviços e disponibilizada na página eletrónica em www.smtuc.pt, tudo nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

Do despacho de homologação da referida lista pode ser interposto recurso hierárquico (ou tutelar), nos termos do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 de julho de 2017. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Rosa Reis Marques.

310646692

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3055398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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