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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 31/2012/A, de 21 de Dezembro

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Sumário

Resolve pronunciar-se sobre a proposta de Lei 103/XII, que aprova o Orçamento de Estado para 2013.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

n.º 31/2012/A

PRONÚNCIA, POR INICIATIVA PRÓPRIA, DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, SOBRE A PROPOSTA DE LEI

N.º 103/XII - APROVA O ORÇAMENTO DE ESTADO PARA 2013.

A Proposta de Lei que aprova o Orçamento de Estado para 2013 consagra um conjunto agravado de medidas de austeridade que terão consequências extremamente negativas para a sociedade portuguesa e consequentemente também para a sociedade açoriana.

Essa política, imposta pelos partidos de direita da coligação governamental, tem tido efeitos destruidores sobre a economia e a sociedade portuguesas, bem expressos no incremento do número de falências e insolvências, o aumento do crédito malparado para níveis incomportáveis e a permanente subida dos níveis de desemprego, sem que com isso tenha conseguido cumprir as suas metas orçamentais ou atingir os seus objetivos em termos da redução do endividamento do país.

A amplitude inaudita e brutalidade do aumento da carga fiscal, dos cortes nos salários e nas reformas e das reduções do investimento, terão efeitos desastrosos nas condições de vida das famílias e na sobrevivência e competitividade das empresas açorianas, em função das nossas fragilidades e características específicas insulares.

Por outro lado, a proposta de Lei que aprova o Orçamento de Estado para 2013, ao pretender impor à Região uma determinada política orçamental e de gestão da administração regional, viola claramente a Constituição e o Estatuto Político-Administrativo, invadindo as competências dos órgãos de governo próprio da Região, no que é um claro retrocesso no processo de reforço e consolidação das competências autonómicas.

A Proposta de Orçamento de Estado para 2013 pretende impor aos organismos das administrações regionais reduções de "no mínimo 50% dos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo e ou com nomeação transitória" e, igualmente, a impossibilidade de "proceder à renovação de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo e de nomeações provisórias."

Estas medidas, na senda persecutória do atual Governo da República, constituem uma profunda violação das competências constitucionais e estatutárias conferidas às Regiões Autónomas e representam um verdadeiro ataque aos direitos dos trabalhadores. Representam, além disso, uma estratégia económica errada cujos resultados desastrosos são constatados pelos mais variados indicadores económicos, financeiros e sociais.

A Proposta de Lei que aprova o Orçamento de Estado para 2013 revê, significativamente em alta, os encargos da Região Autónoma dos Açores enquanto empregadora, aumentando as suas contribuições para a Caixa Geral de Aposentações em 33%, desrespeitando, assim, os compromissos assumidos em matéria de equilíbrio orçamental entre o Estado e a Região.

Com esta medida, é o próprio Estado português que contraria o princípio do progressivo equilíbrio orçamental estabelecido pelo memorando assinado entre a República e a Região. Ou seja, o Estado insiste em pressupostos que - além de violarem todos o princípios fundamentais estatutariamente consagrados, da subsidiariedade, da cooperação e da solidariedade nacional - representam, na prática, uma transferência orçamental da RAA para o Estado que poderá implicar o desequilíbrio orçamental da RAA em 2013.

Além disto, ao pretender que a receita da sobretaxa de IRS reverta para os cofres do Estado, abre um perigoso precedente de desrespeito pelas competências autonómicas consagradas na Lei de Finanças Regionais, no Estatuto Político-Administrativo da RAA e na Constituição da República Portuguesa e, sobretudo, cria uma dupla penalização para o Povo Açoriano.

É inaceitável que o Governo da República, através da presente Proposta de Lei, pretenda obrigar a Região a assumir a responsabilidade financeira pelos cuidados de saúde prestados pelo Serviço Nacional de Saúde aos cidadãos portugueses residentes nos Açores, discriminando ativamente os açorianos e violando, assim, o princípio constitucional que atribui o direito de proteção à saúde e consagra um serviço nacional de saúde universal, geral e gratuito, no qual cabe ao Estado e não à Região, garantir o acesso de todos os cidadãos.

Estas e outras medidas propostas pelo Governo da República consubstanciam um seríssimo ataque à Autonomia dos Açores, aos direitos da Região e às competências dos seus órgãos de governo próprio, bem como violam claramente os princípios constitucionais e estatutários de subsidiariedade, cooperação e solidariedade nacional e, sobretudo, penalizam de forma agravada o Povo Açoriano e as suas condições de vida.

Constitui, assim, um dever indeclinável da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, tomar uma posição firme de defesa dos direitos dos Açores e das condições de vida do Povo Açoriano.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis e ao abrigo da alínea v) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea g) do n.º 1, do artigo 7.º e do n.º 3, do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 2/2009, de 12 de janeiro, resolve o seguinte:

1. A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores reafirma a defesa dos valores fundamentais que devem reger as relações entre a República e a Região, assente nos princípios da subsidiariedade, da cooperação entre a República e a Região, da solidariedade nacional, da continuidade territorial e ultraperiferia e do adquirido autonómico, como estabelecidos no Estatuto Político-Administrativo;

2. A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores considera que o quadro de relacionamento institucional e financeiro entre a República e a Região deve obedecer ao estabelecido na Lei e não pode ser sujeito aos interesses conjunturais do Governo da República;

3. A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores considera que as políticas de austeridade, aumento de impostos e redução do investimento público levadas a cabo pelo Governo da República têm sido extremamente negativas para a economia da Região e para a vida dos açorianos e que o agravamento dessas políticas proposto para o ano de 2013 terá consequências ainda mais desastrosas para os Açores, em virtude das especificidades da sua situação insular;

4. A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores considera como ilegais e invasivas das competências próprias da Região, as limitações relativas às valorizações remuneratórias, recrutamento e metas de redução de trabalhadores que exercem funções públicas, bem como as limitações à contratação de serviços estabelecidas na Proposta de Lei 103/XII, que aprova o Orçamento de Estado para o ano de 2013;

5. A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores rejeita a pretensão do Governo da República de fazer reverter as receitas da sobretaxa de IRS para o Orçamento de Estado, por constituir, na prática, uma dupla penalização para os açorianos, bem como por violar a Lei de Finanças Regionais e limitar as receitas da Região como estão legalmente estatuídas;

6. A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores considera inaceitável a pretensão do Governo da República de rever significativamente as responsabilidades da Região Autónoma dos Açores enquanto entidade empregadora, ao aumentar as contribuições para a Caixa Geral de Aposentações em 33%, por constituir, sobremaneira, uma violação dos compromissos assumidos em matéria de equilíbrio orçamental entre o Estado e a Região;

7. A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores considera inaceitável a não assunção pelo Governo da República dos encargos referentes aos cuidados de saúde prestados pelo Serviço Nacional de Saúde aos cidadãos portugueses residentes nos Açores;

8. A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores avalia como sendo muito negativa para a Região a suspensão dos subsídios dos conservadores, notários e funcionários dos registos e do notariado;

9. A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve ainda dar conhecimento da presente pronúncia ao Senhor Presidente da República, à Assembleia da República e ao Governo da República.

Aprovada, pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 23 de novembro de 2012.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/21/plain-305531.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-12 - Lei 2/2009 - Assembleia da República

    Aprova a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, e procede à sua republicação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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