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Despacho 16233/2012, de 20 de Dezembro

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Sumário

Altera o Despacho n.º 12651/2011 (2.ª série), de 22 de setembro, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Energias Renováveis no Instituto Superior da Maia.

Texto do documento

Despacho 16233/2012

Através do Despacho 12651/2011 (2.ª série), de 22 de setembro, foi registada a criação do curso de especialização tecnológica em Energias Renováveis no Instituto Superior da Maia e autorizado o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2011-2012.

Solicitou, entretanto, a Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, C. R.

L., entidade instituidora do Instituto Superior da Maia, o registo da alteração do número máximo para cada admissão de novos formandos e do número máximo de formandos na inscrição em simultâneo no curso.

Assim:

Apreciado o pedido nos termos do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

O n.º 8 do anexo ao Despacho 12651/2011 (2.ª série), de 22 de setembro, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Energias Renováveis no Instituto Superior da Maia, passa a ter a redação constante do anexo ao presente despacho.

5 de dezembro de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.

ANEXO

Alteração ao anexo ao Despacho 12651/2011 (2.ª série), de 22

de setembro

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos: 60 Na inscrição em simultâneo no curso: 80

206599163

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/20/plain-305513.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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