Através do Despacho 7052/2012 (2.ª série), de 22 de maio, foi registada a criação do curso de especialização tecnológica em Turismo e Lazer Ativo no Instituto Superior da Maia e autorizado o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2012-2013.
Solicitou, entretanto, a Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior da Maia, o registo da alteração do número máximo para cada admissão de novos formandos e do número máximo de formandos na inscrição em simultâneo no curso.
Assim:
Apreciado o pedido nos termos do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
O n.º 8 do anexo ao Despacho 7052/2012 (2.ª série), de 22 de maio, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Turismo e Lazer Ativo no Instituto Superior da Maia, passa a ter a redação constante do anexo ao presente despacho.
5 de dezembro de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.
ANEXO
Alteração ao anexo ao Despacho 7052/2012 (2.ª série), de 22 de maio
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos: 60
Na inscrição em simultâneo no curso: 80
206599122