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Despacho 16229/2012, de 20 de Dezembro

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Sumário

Regista a criação do curso de especialização tecnológica em Monitorização Ambiental na Universidade de Aveiro.

Texto do documento

Despacho 16229/2012

A requerimento da Universidade de Aveiro;

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Monitorização Ambiental, a ministrar naquela Universidade;

Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Monitorização Ambiental, a ministrar na Universidade de Aveiro a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.

30 de novembro de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Universidade de Aveiro.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Monitorização Ambiental.

3 - Área de formação em que se insere: 851 - Tecnologias de proteção do ambiente.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico especialista em monitorização ambiental é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, é responsável pela planificação, programação, execução e controlo da operação de equipamentos destinados à monitorização de parâmetros ambientais, assim como de equipamentos de controlo de poluição.

O técnico especialista em monitorização ambiental adquire os conhecimentos para identificar disfunções ambientais e as competências necessárias para recolher, processar e reportar, à estrutura da organização onde se insere, os resultados das atividades pelas quais é responsável.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Consultar e analisar documentação sobre legislação no domínio do ambiente, procedendo à sua aplicação;

Consultar e analisar documentação técnica sobre procedimentos e equipamentos utilizados em monitorização ambiental, procedendo à sua aplicação;

Apoiar o planeamento e realização de recolha, identificação, preservação e armazenamento de amostras de resíduos, efluentes líquidos e gasosos, de acordo com as normas técnicas e legais aplicáveis;

Conhecer as técnicas de preparação e de análise física e química de constituintes agregados e de constituintes químicos individuais em amostras de resíduos, efluentes líquidos e gasosos (por exemplo: humidade, cinzas, material particulado, sais, orgânicos);

Utilizar equipamentos de monitorização ambiental (por exemplo: analisadores de gás online) e realizar aquisição e tratamento de dados;

Detetar erros e realizar a manutenção básica (calibração e verificação) em equipamentos utilizados em monitorização ambiental;

Realizar e apresentar relatórios técnicos, assim como preencher documentação legal sobre monitorização ambiental (por exemplo: mapa de registo de produção de resíduos e registo de emissões de carbono).

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Matemática ou Físico-Química ou Biologia.

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos: 22

Na inscrição em simultâneo no curso: 44

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

206599236

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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