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Despacho 16228/2012, de 20 de Dezembro

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Sumário

Regista a criação do curso de especialização tecnológica em Análises Químicas e Microbiológicas no Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra.

Texto do documento

Despacho 16228/2012

A requerimento do Instituto Politécnico de Coimbra;

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Análises Químicas e Microbiológicas, a ministrar no Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra;

Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Análises Químicas e Microbiológicas, a ministrar no Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.

30 de novembro de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Engenharia.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Análises Químicas e Microbiológicas.

3 - Área de formação em que se insere: 524 - Tecnologia dos processos químicos.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico especialista em análises químicas e microbiológicas é o profissional que, de forma autónoma, sob orientação ou integrado em equipa, planifica e efetua amostragens, realiza ensaios de análise química (qualitativa, quantitativa e instrumental) e de análise microbiológica, regista e interpreta os resultados selecionando os métodos e as técnicas mais adequadas, para a aplicação em contexto laboratorial em processos químicos e microbiológicos.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Efetuar operações e determinações, incluindo as inerentes ao controlo e qualidade de acordo com as normas nacionais e internacionais;

Elaborar programas de amostragem: Realizar amostragens, preparar amostras de substâncias e produtos a analisar;

Realizar ensaios físico-químicos e microbiológicos e medir e controlar variáveis inerentes a estes processos;

Realizar análises qualitativas, quantitativas e instrumentais;

Interpretar resultados de ensaios e análises propondo soluções de alterações dos parâmetros com a elaboração conjunta de relatórios;

Realizar gestão de stocks de reagentes e consumíveis e de clientes e fornecedores em laboratório;

Implementar procedimentos de controlo da qualidade dos resultados experimentais;

Adquirir conhecimentos relacionados com os procedimentos de gestão ambiental.

6 - Plano de formação:

(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Matemática - 11.º ano.

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos:24 Na inscrição em simultâneo no curso:48 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

206599374

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/20/plain-305507.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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