Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Análises Químicas e Microbiológicas, a ministrar no Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra;
Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Análises Químicas e Microbiológicas, a ministrar no Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.
30 de novembro de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Engenharia.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Análises Químicas e Microbiológicas.
3 - Área de formação em que se insere: 524 - Tecnologia dos processos químicos.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista em análises químicas e microbiológicas é o profissional que, de forma autónoma, sob orientação ou integrado em equipa, planifica e efetua amostragens, realiza ensaios de análise química (qualitativa, quantitativa e instrumental) e de análise microbiológica, regista e interpreta os resultados selecionando os métodos e as técnicas mais adequadas, para a aplicação em contexto laboratorial em processos químicos e microbiológicos.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Efetuar operações e determinações, incluindo as inerentes ao controlo e qualidade de acordo com as normas nacionais e internacionais;
Elaborar programas de amostragem: Realizar amostragens, preparar amostras de substâncias e produtos a analisar;
Realizar ensaios físico-químicos e microbiológicos e medir e controlar variáveis inerentes a estes processos;
Realizar análises qualitativas, quantitativas e instrumentais;
Interpretar resultados de ensaios e análises propondo soluções de alterações dos parâmetros com a elaboração conjunta de relatórios;
Realizar gestão de stocks de reagentes e consumíveis e de clientes e fornecedores em laboratório;
Implementar procedimentos de controlo da qualidade dos resultados experimentais;
Adquirir conhecimentos relacionados com os procedimentos de gestão ambiental.
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Matemática - 11.º ano.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos:24 Na inscrição em simultâneo no curso:48 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
206599374