Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Programação de Aplicações Web, a ministrar no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra;
Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Programação de Aplicações Web, a ministrar no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.
30 de novembro de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Contabilidade e Administração.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Programação de Aplicações Web.
3 - Área de formação em que se insere: 481 - Ciências informáticas.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista em programação de aplicações web é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, desenvolve conteúdos digitais para disponibilização online e implementa algumas tecnologias informáticas no desenvolvimento de soluções para comunicação na web, nomeadamente ao nível da criação de aplicações seguras com interfaces gráficas para a web, quer do lado do cliente, quer do servidor, recorrendo igualmente ao acesso a bases de dados, muito utilizadas no desenvolvimento de soluções de comércio eletrónico.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Analisar os requisitos de utilizador para uma aplicação web, fazer o design de interfaces para aplicações web que respeitem os princípios básicos da usabilidade e desenvolver a estrutura dos conteúdos a colocar na interface de um sítio web recorrendo a guiões (storyboards) e mapas de navegação;
Desenvolver aplicações web do lado do cliente (do lado do browser web), nomeadamente criar páginas web em HTML, construir páginas web que utilizem folhas de estilo CSS para a formatação de conteúdos da interface gráfica, programar scripts em linguagem Javascript e adicioná-los e colocá-los em páginas web;
Conceber aplicações multimédia interativas que recorram aos vários tipos de média, criar e converter, utilizando os programas adequados, conteúdos textuais, gráficos vetorizados e imagens nos formatos mais comuns e criar e converter conteúdos de áudio, vídeo e animação em formatos digitais adequados à colocação em páginas web;
Proceder à conceção técnica e ao desenvolvimento de projetos de sistemas e produtos multimédia para a web, nomeadamente planear, conceber, produzir, testar e validar sítios web, para além de ficar a saber comunicar e colaborar no âmbito de equipas de desenvolvimento de aplicações web;
Planear redes locais de computadores e instalar cabos de rede e outros equipamentos básicos de redes LAN, utilizar endereços MAC para identificar computadores em redes, configurar redes locais de computadores Ethernet ao nível básico, utilizar o protocolo HTTP para estabelecer a comunicação entre clientes e servidores web e configurar browser web e proxies;
Programar aplicações estruturadas básicas em linguagem C e aplicações orientadas aos objetos básicas, nomeadamente programar aplicações ASP.net elementares, recorrendo à linguagem C#, bem como programar serviços web básicos, ficando a saber utilizar sistemas de gestão de conteúdos para o desenvolvimento rápido de soluções web;
Fazer o desenvolvimento de uma aplicação web do servidor, nomeadamente conceber e desenvolver bases de dados, programar scripts PHP elementares para aplicações web do servidor que acedem a bases de dados MySQL e programar simples aplicações web do servidor em ASP.net que acedem a bases de dados SQL Server, respeitando critérios de segurança e qualidade;
Conceber Rich Internet Applications básicas, ficando apto a criar aplicações multimédia interativas para a web 2.0 e integrar componentes multimédia concebidos previamente.
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Uma das seguintes: Matemática, Informática, Ciências Tecnológicas, Ciências Naturais.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos: 25 Na inscrição em simultâneo no curso: 40 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
206599269