Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Construção Sustentável, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu;
Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Construção Sustentável, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.
6 de maio de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Construção Sustentável.
3 - Área de formação em que se insere: 582 - Construção civil e engenharia civil.
4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista em construção sustentável é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação ou integrado numa equipa é capaz de identificar, avaliar e propor medidas no âmbito da construção sustentável, planear e coordenar obras em estaleiro e controlar a qualidade dos materiais e do processo produtivo.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Propor soluções e apresentar propostas para estimular os construtores e projetistas a adotar as premissas relativas à construção sustentável;
Reconhecer e propor conceitos de arquitetura bioclimática;
Conhecer o ciclo de vida dos materiais de construção;
Apresentar alternativas para edifícios sustentáveis e energeticamente eficientes;
Efetuar medições, analisar custos e organizar orçamentos de trabalho de construção civil e obras públicas;
Organizar cadernos de encargos e planos de trabalho;
Definir e coordenar técnicas sustentáveis em processos de manutenção e reabilitação de edifícios;
Coordenar e fiscalizar a execução de obras de construção civil.
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Matemática.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos: 25;
Na inscrição em simultâneo no curso: 30.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
206599399