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Despacho 16225/2012, de 20 de Dezembro

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Sumário

Regista a criação do curso de especialização tecnológica em Construção Sustentável na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu.

Texto do documento

Despacho 16225/2012

A requerimento do Instituto Politécnico de Viseu;

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Construção Sustentável, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu;

Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Construção Sustentável, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.

6 de maio de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Construção Sustentável.

3 - Área de formação em que se insere: 582 - Construção civil e engenharia civil.

4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista em construção sustentável é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação ou integrado numa equipa é capaz de identificar, avaliar e propor medidas no âmbito da construção sustentável, planear e coordenar obras em estaleiro e controlar a qualidade dos materiais e do processo produtivo.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Propor soluções e apresentar propostas para estimular os construtores e projetistas a adotar as premissas relativas à construção sustentável;

Reconhecer e propor conceitos de arquitetura bioclimática;

Conhecer o ciclo de vida dos materiais de construção;

Apresentar alternativas para edifícios sustentáveis e energeticamente eficientes;

Efetuar medições, analisar custos e organizar orçamentos de trabalho de construção civil e obras públicas;

Organizar cadernos de encargos e planos de trabalho;

Definir e coordenar técnicas sustentáveis em processos de manutenção e reabilitação de edifícios;

Coordenar e fiscalizar a execução de obras de construção civil.

6 - Plano de formação:

(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Matemática.

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos: 25;

Na inscrição em simultâneo no curso: 30.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

206599399

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/20/plain-305504.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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