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Anúncio 13783/2012, de 20 de Dezembro

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Sumário

Torna pública a lista por países dos postos suplementares de recenseamento eleitoral no estrangeiro.

Texto do documento

Anúncio 13783/2012

Manda o Governo pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do disposto na alínea b) do número 5 do artigo 25º da Lei 13/99, de 22 de março, alterada pela Lei 47/2008, de 27 de agosto, publicar a lista por países dos postos suplementares de recenseamento eleitoral no estrangeiro:

África do Sul:

Consulado Honorário em Durban, dependente da CR de Joanesburgo;

Alemanha:

Consulado Honorário em Munique, dependente da CR de Estugarda;

Argentina:

Consulados Honorários em Comodoro Rivadavia, Rosário e Assunção (Paraguai), dependentes da CR de Buenos Aires; e, como postos de recenseamento, a Casa de Portugal Nossa Senhora de Fátima em La Plata e o Clube Português de Buenos Aires, também dependentes da CR de Buenos Aires;

Austrália:

Consulados Honorários em Darwin, Fremantle/Perth, Melbourne, Auckland, Adelaide, Brisbane e Wellington (Nova Zelândia), dependentes da CR de Sidney;

Bélgica:

Consulados Honorários em Antuérpia e em Liège, dependentes da CR de Bruxelas;

Brasil:

Consulados Honorários em São Luís do Maranhão e em Manaus, dependentes da CR de Belém;

Consulado Honorário em Londrina, dependente da CR de Curitiba;

Consulado Honorário em Vitória, dependente da CR do Rio de Janeiro;

Consulado Honorário em Santos, dependente da CR de S. Paulo;

Consulado Honorário em Goiânia, dependente da CR de Brasília;

Cabo Verde:

Consulado Honorário no Mindelo e um posto de recenseamento na Ilha do Sal, dependentes da CR da Praia;

Canadá Consulado Honorário em Winnipeg, dependente da CR de Toronto; e, como posto de recenseamento, Chatam, também dependente da CR de Toronto;

Consulados Honorários em Edmonton e em Calgary, dependentes da CR em Vancouver e, como postos de recenseamento, Castlegar, Kitimat e Osoyoos, também dependentes da CR de Vancouver;

Chipre:

Consulados Honorários em Alepo (Síria) e em Damasco (Síria), dependentes da CR de Nicósia;

Colômbia:

Consulados Honorários em Guayaquil (Equador), São José da Costa Rica (Costa Rica), Quito (Equador) e no Panamá (Panamá), dependentes da CR de Bogotá;

Egito:

Consulados Honorários em Amã (Jordânia) e em Khartoum (Sudão), dependentes da CR do Cairo;

Espanha:

Consulados Honorários em Bilbau, Badajoz, León e Salamanca, dependentes da CR de Madrid;

Consulado Honorário em Orense, dependente da CR de Vigo;

Consulado Honorário em Andorra, dependente da CR de Barcelona;

Estados Unidos da América:

Consulado Honorário em Waterbury, dependente da CR de Nova Iorque;

Consulado Honorário em Los Angeles, dependente da CR de São Francisco;

Escritório Consular em Orlando, dependente da CR de Washington;

França:

Escritório consular em Ajaccio, dependente da CR de Marselha;

Consulados Honorários em Orleans, Reims, Rouen e Tours, dependentes da CR de Paris;

Consulado Honorário em Clermont-Ferrand, dependente da CR de Lyon;

Moçambique:

Consulados Honorários em Mbabane (Suazilândia) e em Quelimane, dependentes da CR de Maputo;

Nigéria:

Consulados Honorário em Accra (Ghana), dependente da CR de Abuja;

Paquistão:

Consulado Honorário em Karachi, dependente da CR de Islamabad;

Peru:

Consulado Honorário em La Paz (Bolívia), dependente da CR de Lima;

Reino Unido:

Consulados Honorários em Saint Helier (Jersey) e em Hamilton (Bermudas), dependentes da CR de Londres; e, como posto de recenseamento Guernsey, também dependente da CR de Londres;

Consulado Honorário em Belfast, dependente da CR de Manchester;

República Democrática do Congo:

Consulado Honorário em Bangui (República Centro-Africana), dependente da CR de Kinshasa;

S. Tomé e Príncipe:

Consulado Honorário em Malabo (Guiné Equatorial), dependente da CR de S.

Tomé e Príncipe;

Suécia:

Consulados Honorários em Gotemburgo e em Malmoe, dependentes da CR de Estocolmo;

Suíça:

Escritório Consular em Sion, dependente da CR de Genebra;

Escritório Consular em Lugano, dependente da CR de Zurique;

Tailândia:

Consulado Honorário em Kuala-Lumpur (Malásia), dependente da CR de Banguecoque;

Venezuela:

Consulados Honorários em Ciudad Guyana (Puerto Ordaz), Aruba, Barcelona (Puerto de la Cruz), Los Teques, Curaçao (Antilhas Holandesas), Kingston (Jamaica), Georgetown (Guiana), Kingstown (São Vicente e Grenadinas), Paramaribo (Suriname), Port of Spain (Trinidad e Tobago), dependentes da CR de Caracas e, como postos de recenseamento, Ciudad Bolívar, Cumaná, El Tigre, Guatir, La Guaira e Margarita, também dependentes da CR de Caracas;

Consulados Honorários em Maracaibo, Maracay, Barquisimeto e San Cristóbal, dependentes da CR de Valência e, como posto de recenseamento, Mérida, também dependente da CR de Valência;

Zimbabwe:

Consulado honorário em Lilongwe (Malawi), dependente da CR de Harare.

17 de dezembro de 2012. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas.

206606996

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/20/plain-305500.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-22 - Lei 13/99 - Assembleia da República

    Aprova a nova lei do recenseamento eleitoral e publica em anexo os modelos dos impressos nela previstos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 47/2008 - Assembleia da República

    Procede à quarta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março (estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento. Republica a citada lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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