Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 44/2012/M, de 20 de Dezembro
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Corpo emitente:
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
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Fonte: Diário da República n.º 246/2012, Série I de 2012-12-20.
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Data:
2012-12-20
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Aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2013.
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
n.º 44/2012/M
APROVA O ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO
AUTÓNOMA DA MADEIRA PARA O ANO DE 2013
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, reunida em Plenário em 5 de dezembro de 2012 resolveu, nos termos dos artigos 5º, alínea a) e 49º do Decreto Legislativo Regional 24/89/M, de 7 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais nº 10-A/2000, de 27 de Abril e 16/2012/M, de 13 de Agosto, aprovar o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2013, que faz parte integrante da presente resolução.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região
Autónoma da Madeira em 5 de dezembro de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.
MAPA DE DESENVOLVIMENTO DAS RECEITAS PARA 2013
(ver documento original)
MAPA DO DESENVOLVIMENTO DAS DESPESAS PARA 2013
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/20/plain-305494.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/305494.dre.pdf .
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