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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 44/2012/M, de 20 de Dezembro

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Sumário

Aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2013.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

n.º 44/2012/M

APROVA O ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO

AUTÓNOMA DA MADEIRA PARA O ANO DE 2013

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, reunida em Plenário em 5 de dezembro de 2012 resolveu, nos termos dos artigos 5º, alínea a) e 49º do Decreto Legislativo Regional 24/89/M, de 7 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais nº 10-A/2000, de 27 de Abril e 16/2012/M, de 13 de Agosto, aprovar o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2013, que faz parte integrante da presente resolução.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 5 de dezembro de 2012.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.

MAPA DE DESENVOLVIMENTO DAS RECEITAS PARA 2013

(ver documento original)

MAPA DO DESENVOLVIMENTO DAS DESPESAS PARA 2013

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/20/plain-305494.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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