Declaração de Utilidade Pública
A Beira Serra - Associação Promotora do Desenvolvimento Rural Integrado, pessoa coletiva de direito privado n.º 503310557, com sede na Covilhã, vem prestando, desde 1995, relevantes e continuados serviços à comunidade em geral em diversas áreas, designadamente a defesa e valorização do mundo rural, a educação e formação pessoal e profissional, a igualdade de género, a participação cívica, a inserção social, profissional e escolar, os recursos e potencialidades locais, a animação comunitária, os serviços de proximidade e da segurança social e saúde. Coopera com diversas entidades privadas e com a administração central e local, nomeadamente a Administração Regional de Saúde do Centro, o Instituto de Emprego e Formação Profissional e com as Câmaras Municipais da Covilhã, de Belmonte e do Fundão.Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/604/2012, de 25 de outubro do processo administrativo n.º 104/UP/2010 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 9162/2011, de 15 de julho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública da Beira Serra - Associação Promotora do Desenvolvimento Rural Integrado, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.
Não obstante, a entidade deverá, no prazo de seis meses sobre a data deste despacho, alterar a composição dos órgãos sociais de modo a anular a influência dominante dos associados públicos sobre a associação.
6 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
24072012